Candidato que não comprovou experiência profissional tem negada mudança na classificação de concurso

 
Um candidato que não comprovou experiência profissional para obter pontuação em concurso público para cargo de assistente de administração na Universidade Federal de Goiás teve mudança na colocação impedida pela Advocacia-Geral da União (AGU).  Na Justiça, os procuradores confirmaram que o candidato não obedeceu às regras do edital.
 
O concorrente ao cargo de assistente procurou a Justiça para tentar alterar a sua classificação de 13ª para 3ª ou 4ª colocação. Como argumento, afirmou que a universidade não havia atribuído corretamente os pontos referentes à experiência profissional, comprovada com o currículo apresentado.
 
A Procuradoria Federal no Estado de Goiás (PF/GO) e a Procuradoria Federal junto à instituição de ensino (PF/UFG) esclareceram que o candidato não cumpriu com as exigências do edital ao deixar de apresentar os documentos em cópia autenticada, bem como não apresentar as primeiras páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
 
A 1ª Vara da Seção Judiciária de Goiás acatou os argumentos da AGU e reconheceu que sem as folhas de identificação da Carteira de Trabalho não havia como comprovar a titularidade dos vínculos de empregos descritos nos documentos apresentados.
 
Em um trecho da decisão, foi destacado que "a recusa da autoridade em atribuir nota encontra-se em harmonia com os termos do edital, que determina que seja atribuída nota zero no caso do candidato deixar de apresentar os documentos comprobatórios das informações prestadas no curriculum vitae". Com informações da AGU
 


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