Justiça garante permanência de candidata em concurso após eliminação no período de pós-parto

 
O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) garantiu, por mandado de segurança, que uma candidata em concurso público permanecesse no certame após ter sido eliminada por excesso de faltas, ocorridas depois de a mesma ter sido submetida a um parto cesariana. 
 
De acordo com o processo, em razão da submissão ao parto cesariana, a candidata se ausentou de algumas aulas do Curso de Formação Profissional de Agente de Trânsito da Carreira Policiamento e Fiscalização de Trânsito. As faltas motivaram sua eliminação, ainda que estivesse amparada por atestado médico que recomendava a não realização de qualquer atividade pelo período de 90 dias.
 
O Secretário de Estado de Administração Pública do Distrito Federal alegou não ser possível dar tratamento diferenciado contra disposição expressa e pública do edital, cujos parâmetros foram elaborados para todo e qualquer candidato e traçados dentro dos princípios do Direito Administrativo, com o objetivo de primar pela forma igualitária de tratamento.
 
Na decisão dos desembargadores, porém, pesou o fato de, não obstante o administrador público ter liberdade para definir os critérios que regem o concurso, a opção da Administração encontrar limites também no princípio da razoabilidade.
 
Dessa forma, o magistrado entendeu não ser razoável ou mesmo proporcional a eliminação da candidata, por ter superado o limite de faltas permitido, justificado pelo período de pós-parto a que a mesma se encontrava. O colegiado destacou que o princípio constitucional da dignidade humana, de observância obrigatória não somente nas relações privadas, mas no próprio Estado com relação aos particulares, aponta para a necessidade de uma atuação protetiva não só dos direitos do recém-nascido, mas também da parturiente. Com informações do TJDFT
 


Vídeos

Apoiadores