Justiça garante aumento de segurada do INSS que trabalhou em mais de um emprego ao mesmo tempo

 
A Justiça Federal garantiu aumento da aposentadoria de segurada do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que trabalhou em mais de um emprego ao mesmo tempo, reconhecendo as contribuições previdenciárias feitas nas duas atividades.
 
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) ao julgar caso de aposentada de 55 anos, moradora de Carazinho, no Sul, determinou ao INSS a soma dos salários das atividades concomitantes, como são chamados os empregos nos quais o trabalhador atua ao mesmo tempo, da segurada que havia pedido a revisão do benefício.
 
Ela se sentiu prejudicada pela Previdência quando requereu a aposentadoria. A decisão, que já vinha sendo adotada por Juizados Especiais Federais — onde são julgadas ações contra o INSS no valor de até 60 salários mínimos — pode influenciar processos em varas previdenciárias em todo o país. 
 
Além de segurados que têm ou tiveram simultaneamente dois ou mais empregos formais, também podem ter direito à revisão quem trabalhava como autônomo e pagava as contribuições mensais ao INSS.
 
Neste caso, porém, o interessado deverá comprovar, na hora da aposentadoria, os recolhimentos previdenciários do trabalho que realizava por conta própria.
 
“Não há previsão legal para a utilização de divisor mínimo na apuração da atividade secundária. Veja-se que o Art. 32, II, 'b', da Lei 8.213/91 menciona expressamente a soma da média de salários-de-contribuição, multiplicado apenas pela proporção ao tempo de contribuição ou à carência (no caso dos demais benefícios). E, não prevendo expressamente a lei, também não pode realizar a Administração Previdenciária, sob pena de ofensa ao princípio da legalidade”, avaliou a juíza federal Flavia da Silva Xavier.
 
A Turma Regional de Uniformização (TRU) dos Juizados Especiais Federais (JEFs) da 4ª Região pacificou entendimento a respeito do cálculo da parcela das atividades secundárias na aposentadoria. O INSS pode recorrer da decisão. 
 


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