Decisão que permite remuneração de servidor acima do teto reconhece o valor social do trabalho

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na útlima quinta-feira (27) que, nos casos de servidores que ocupam dois cargos públicos, o teto remuneratório deve ser incidido sobre cada um dos vínculos, e não sobre o somatório dos ganhos do agente público. Assim, está autorizado que o salário das duas remunerações extrapole o atual teto remuneratório - de R$ 33,7 mil.

Na visão do advogado Adovaldo Dias de Medeiros Filho, do escritório Roberto Caldas, Mauro Menezes & Advogados, a decisão do STF representa o reconhecimento do valor social do trabalho, bem como reconhece a validade, para todos os efeitos, da acumulação lícita de cargos públicos.

“De fato, autorizar a aplicação de teto único para a acumulação, constitucionalmente permitida, encerra em situação de enriquecimento ilícito do Estado, uma vez que toma parte da remuneração do servidor para si, ainda que o serviço tenha sido prestado, e evidencia a possibilidade de trabalho gratuito, o que é vedado pelo sistema normativo brasileiro, à exceção de hipóteses específicas, o que não é o caso”, observa o especialista.



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