Câmara aprova MP que altera regras sobre carreiras do magistério e convênios de fundações

Foi aprovada na Câmara dos Deputados, no último dia 20, a Medida Provisória 614/13, que autoriza as fundações de apoio à pesquisa a celebrar contratos e convênios com entidades privadas para auxiliar em projetos de ensino, pesquisa e desenvolvimento tecnológico nas instituições federais de ensino superior (Ifes) e demais instituições científicas e tecnológicas (ICTs).

Originalmente, a MP fazia apenas ajustes na reestruturação das carreiras de magistério superior em universidades e de ensino básico, técnico e tecnológico nas demais instituições federais de ensino (Lei 12.772/12). A MP ainda será votada pelo Senado.

Empresas públicas, sociedades de economia mista e organizações sociais também poderão apoiar essas fundações, geralmente ligadas a universidades. Pelo texto, os convênios ainda podem prever atividades de gestão administrativa e financeira necessárias à execução dos projetos previstos nos contratos, cujo objeto pode ser também relacionado à inovação.

Pela legislação vigente, os contratos e convênios dessa natureza somente podem ser celebrados com a Financiadora de Estudos e Projetos (Finep), o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) e com as agências financeiras oficiais de fomento. Todos os convênios dessa natureza serão regulamentados pelo Poder Executivo, que estabelecerá critérios de habilitação das empresas, dispensadas as regras da Lei de Licitações (8.666/93) para identificação e escolha das participantes.

Pela proposta, as fundações de apoio não poderão contratar cônjuges, companheiros ou parentes até terceiro grau de servidores das instituições federais de ensino que atuem na direção das fundações ou de dirigentes das Ifes contratantes. A proibição vale também para a contratação, sem processo licitatório, de pessoa jurídica que tenha proprietário, sócio ou cotista nessa mesma condição.

De acordo com o parecer aprovado, os servidores ocupantes de cargos em comissão nas instituições de ensino ou científicas poderão receber bolsas para desenvolver atividades de ensino, pesquisa e extensão no âmbito dos projetos amparados pelas fundações de apoio. Essas fundações poderão conceder bolsas também aos estudantes de cursos técnicos.

Quanto ao Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec), o texto permite a concessão da Bolsa-formação-estudante a alunos com ensino médio completo que façam curso de formação para professor, na modalidade normal. Essa modalidade permite lecionar para as primeiras quatro séries do ensino fundamental.

A MP alteraráu ainda as leis que tratam dos requisitos para as instituições educacionais sem fins lucrativos contarem com imunidade tributária e isenção das contribuições ao INSS. Ele permitiu às associações assistenciais e às fundações sem fins lucrativos remunerarem dirigentes que participem de sua gestão executiva com base nos salários praticados no mercado para sua área de atuação. Com informações da Agência Câmara Notícias



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