Atraso na entrega de diploma gera dever de indenizar

A Universidade Anhanguera Educacional S/A, de Passo Fundo (RS) terá de indenizar uma ex-aluna em R$ 2 mil por atrasar a entrega do diploma. Esse foi o entendimento dos juízes da 2ª Turma Recursal Cível do Rio Grande do Sul.

A ex-aluna cursou a graduação de Administração, colando grau em janeiro de 2011. Alegou que um ano após a sua formatura ainda não havia recebido seu diploma. Segundo ela, os entraves burocráticos na expedição do documento causaram transtornos e acarretaram privação na área profissional.

A universidade informou que entregou o diploma na audiência de conciliação do processo. Entretanto, nos autos do processo, não houve qualquer comprovação de que o diploma foi entregue.

O relator do processo, juiz José Antônio Coitinho, que manteve a decisão de primeira instância, considerou o atraso injustificável na entrega do diploma, e que a situação vivida pela autora ultrapassa os limites de meros dissabores e configura dano moral. Com informações do TJ-RS.



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