INSS retoma pente-fino do auxílio-doença e aposentadoria por invalidez

 
 
Denis Dana, do Portal Previdência Total
 
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) retoma hoje (16) o Programa de Revisão dos Benefícios por Incapacidade, mais conhecido como pente-fino dos benefícios por incapacidade. Segurados que recebem auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez e que não passam por perícia há mais de dois anos deverão ser convocados para esta nova fase.
 
A revisão de benefício estava interrompida desde o início de novembro de 2016, quando a Medida Provisória 739 perdeu a validade. Agora, com a autorização da MP 767, divulgada em edição extraordinária do Diário Oficial da União no último dia 6 de janeiro, uma nova leva de segurados deve ser convocada para passar por perícia. No total, serão chamados 530 mil beneficiários.
 
A convocação acontece por carta e pode vir a qualquer momento. Uma vez recebida, o segurado terá cinco dias úteis para agendar a perícia pelo telefone número 135. Em razão do curto prazo, especialistas em Direito Previdenciário alertam que o segurado deve já se organizar para afastar qualquer risco de perda do benefício. “É primordial que o beneficiário que se encaixa no perfil desse pente-fino atualize e organize toda a documentação médica. Providencie e reúna atestados e receitas de medicamentos de que faz uso. Tudo que ateste sua condição de saúde”, explica o advogado João Badari, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Sociedade de Advogados.
 
A advogada Anna Toledo, da Advocacia Marcatto, também orienta que laudos anteriores sejam incorporados nessa documentação. “A recomendação, pela oportunidade da marcação da perícia, é a de que o beneficiário, inclusive, passe antes pelo seu médico e solicite laudo atualizado indicando a existência da doença incapacitante para o trabalho no momento”, afirma. A especialista previdenciária ainda sugere ao segurado tirar cópias de todos os documentos que serão levados no dia da perícia “já que o perito médico retém a documentação original, o que complica argumentar depois, num eventual processo judicial em caso de cancelamento arbitrário de benefício”.
 
Atenção ao agendamento
 
As datas marcadas para a perícia devem ser rigorosamente respeitadas. O advogado Celso Joaquim Jorgetti, da Advocacia Jorgetti, ressalta que tão logo sejam convocados, os segurados deverão comparecer obrigatoriamente ao posto do INSS na data e hora marcadas para a realização da perícia. “Se não puder comparecer, o beneficiário deverá enviar um representante munido de procuração com firma reconhecida em cartório para justificar o motivo da ausência e fazer novo agendamento da data de perícia”.
 
O especialista previdenciário João Badari destaca: “caso o segurado falte na data marcada sem apresentar representante e justificativa, o benefício é suspenso, até que uma nova perícia seja agendada e realizada de forma que se comprove a incapacidade para o trabalho”.
 
Isentos da revisão
 
Segurados que recebem o benefício por incapacidade com idade superior a 60 anos estão livres do pente-fino. “Por determinação da lei 13.063/2014, o aposentado por invalidez e o pensionista inválido estão isentos da realização de perícia médica a cargo da Previdência Social”, afirma Jorgetti.
 
Anna Toledo alerta que uma eventual convocação de perícia para segurados com mais de 60 anos representa violação da lei. “Caso o segurado com esse perfil receba a carta, seja convocado e tenha o benefício por incapacidade arbitrariamente cancelado, deverá acionar a Justiça o mais rápido possível para reaver seus direitos”.
 
Abusos no primeiro pente-fino
 
Apesar da revisão de benefício por incapacidade ter como objetivo combater fraudes no sistema previdenciário e eliminar o pagamento indevido a pessoas que, na verdade, têm condições de trabalhar, os especialistas atentam para os abusos também cometidos pela equipe de perícia na primeira etapa do pente-fino, realizada em 2016.
 
“Muitos segurados reclamaram que as perícias foram realizadas de forma muito rápida, sem que os peritos observassem todos os laudos médicos apresentados. Essas perícias deficitárias culminaram em corte de muitos benefícios, até mesmo de quem realmente é incapaz para ao trabalho e tinha, no auxílio, a sua única fonte de renda”, observa Badari.
 
A advogada Anna Toledo concorda e reforça o perigo que representa a decisão de peritos baseada em critérios questionáveis. “É preciso que os médicos que participam do pente-fino o façam guiados exclusivamente pela documentação médica fornecida pelo segurado, além de exames clínicos capazes de, efetivamente, atestar a condição ou falta de condição do mesmo ao trabalho”, ressalta.
 
Assim como aconteceu na Medida Provisória de 2016, a MP de 2017 também estabelece o Bônus Especial de Desempenho Institucional por Perícia Médica em Benefícios por Incapacidade, que será pago aos médicos peritos. O valor é de R$ 60 por perícia realizada.
 
Pente-fino gerou economia de R$ 220 milhões
 
A realização do Programa de Revisão dos Benefícios por Incapacidade já gerou para o Fundo da Previdência uma economia de R$ 220 milhões com as quase 21 mil perícias realizadas até o dia 31 de outubro de 2016, quando venceu a MP 739.
 
Do número total de benefícios revistos, 16.782, ou seja, mais de 80%, foram cessados na data de realização do exame. Outros 304 foram substituídos por auxílio-acidente; 1.520 tiveram data remarcada para cessação; 954 foram encaminhados para reabilitação profissional e 1.289 transformados em aposentadoria por invalidez.
 
Principais dúvidas
 
A quem se destina?
Aposentados por invalidez e beneficiários de auxílio-doença que estão há mais de dois anos sem perícia.
 
Como acontece a convocação?
Por meio de carta com aviso de recebimento.
 
Como agendar a perícia?
Ao receber a carta de convocação, o beneficiário terá cinco dias para agendar a perícia. Ele deve ser feito pelo telefone da Previdência Social, pelo número 135. A ligação de telefone fixo é gratuita e a de celular tem custo de ligação local.
 
Quais documentos levar?
Documentos pessoais, como RG e CPF, além de toda a documentação médica que ateste a incapacidade, como atestados, laudos, receitas de medicamentos e exames.
 
Quem está isento?
Aposentados por invalidez com idade acima de 60 anos.
 
 


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