Médico que não cumpria carga horária tem bens bloqueados

O Ministério Público Federal (MPF) obteve decisão judicial que decretou, por improbidade administrativa, a indisponibilidade de bens de um médico do Instituto Federal de Minas Gerais (IFMG), em Bambuí, na região centro-oeste do estado. A decisão também bloqueou os bens do diretor do instituto e do coordenador de Assistência Estudantil. O valor total da indisponibilidade é de R$ 716.472,54.

De acordo com a ação proposta pelo MPF, os acusados causaram dano ao erário e violaram dispositivos legais e princípios constitucionais que regem a Administração Pública.

Ausência constante

Desde que assumiu o cargo de médico do IFMG, em 1997, com carga horária de 20 horas semanais, o servidor descumpria sistematicamente o horário, trabalhando apenas metade do expediente.

A justificativa dada pelo médico e confirmada pelos demais acusados é a de que suposto acordo celebrado com o IFMG lhe permitiria cumprir parte das horas no Hospital Nossa Senhora do Brasil (HNSB), onde ele possui consultório particular, para onde deveriam ser encaminhados os alunos e servidores que necessitassem de atendimento quando ele não estivesse na instituição de ensino.

Mas, de acordo com o MPF, a justificativa não passou de pretexto para "mascarar a ilicitude do que faziam, como se o tempo trabalhado em regime privado no HNSB pudesse ser confundido com o exercício do cargo público no IFMG", ficando "evidente que houve um lamentável episódio de patrimonialismo e uma grave ocorrência de improbidade administrativa. Afinal, recursos públicos foram indevidamente utilizados para remunerar um servidor que, contando com a conivência dos superiores hierárquicos, deixava de cumprir integralmente sua jornada para dedicar-se a outras atividades no setor privado".

A situação fica ainda mais grave quando se observa que os atendimentos feitos pelo médico no hospital eram remunerados com honorários médicos decorrentes de sua condição de membro do corpo clínico do HNSB.

Para o Ministério Público Federal, "o acusado era servidor público e simplesmente deveria desempenhar as funções nas quais estava investido e para as quais era remunerado, independentemente de qualquer agendamento com sua secretária, o que, aliás, é mais um exemplo da confusão entre público e privado. No mesmo sentido, é inconcebível que ele, que alegadamente estava à disposição do IFMG no hospital, priorizasse as consultas particulares em detrimento dos atendimentos ao público da instituição de ensino, os quais, como já foi visto, ocorriam em números irrisórios e eram remunerados via honorários".

Apesar das irregularidades, o servidor recebeu integralmente sua remuneração nos últimos 19 anos, sem nenhum desconto das horas não-trabalhadas e sem que seus superiores hierárquicos lhe aplicassem qualquer penalidade disciplinar.

Os outros acusados - o diretor e o coordenador de Assistência Estudantil - foram omissos e coniventes com a ilegalidade, porque sempre tiveram conhecimento dos fatos, recebendo inúmeras reclamações ao longo dos anos, e jamais tomaram providência, aceitando que ela ocorresse sem nada fazer para revertê-la.

Se condenados ao final da ação, médico, coordenador e diretor do IFMG estarão sujeitos às sanções da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92), entre elas, perda do cargo público, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa, proibição de contratar com o Poder Público e de receber incentivos fiscais e creditícios de instituições financeiras públicas. Informações do MPF.



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