Justiça recusa indenização de R$ 500 mil a candidata que perdeu prova da Caixa Econômica

Decisão da 21ª Vara da Seção Judiciária de Minas Gerais não reconheceu o pedido de uma candidata que alegava que foi impedida de realizar prova do concurso público da Caixa Econômica Federal em 2010 para cargo de bancário, por suposta ilegalidade de seu documento de identidade.

A decisão destacou que não foi identificada qualquer ilegalidade apontada pela autora durante a aplicação das provas. "A responsabilidade civil com base na teoria da perda da chance exige que, para fins de reparação, a chance ou oportunidade de se alcançar um determinado benefício deve revelar a qualidade de ser séria e real.

A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou, em nota oficial, que a Fundação Universidade de Brasília (FUB) não restringiu a participação de candidata em concurso público e evitou, assim, o pagamento indevido de R$ 500 mil por danos materiais que não foram comprovados.

A candidata pediu que a CEF e a FUB fossem condenadas a pagar, além da indenização de R$ 500 mil por danos materiais e morais, salários e benefícios referentes ao cargo pretendido até a aposentadoria, pela perda da oportunidade de acesso e aprovação no certame.

Falso testemunho

Os procuradores federais que atuaram no caso explicaram que não houve relatos de que qualquer candidato tenha sido impedido de adentrar na sala em virtude de documentação irregular, e que as provas apresentadas pela candidata não serviriam para embasar o pedido. Isso porque, segundo ressaltou a AGU, o boletim de ocorrência foi registrado no dia seguinte à aplicação das provas, com base em informações unilaterais prestadas por ela.

Além disso, os procuradores ressaltaram que as testemunhas convocadas pela candidata não presenciaram os supostos acontecimentos, pois uma estava realizando a prova em local distante e a outra não afirmou nada sobre os fatos. Segundo as unidades da AGU, não existiu qualquer relação entre a conduta da FUB e da Caixa e a não classificação da candidata no concurso, uma vez que a possibilidade frustrada de aprovação não gera direito à indenização por perda de uma chance.

Diante do indício de prática de crime de falso testemunho por uma das testemunhas apresentadas pela candidata, o juiz ainda mandou remeter cópia dos autos para o Ministério Público Federal para apuração dos fatos e adoção de medidas judiciais cabíveis. 



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