Biológa consegue na Justiça direito de tomar posse no cargo de professora de ciências

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) concedeu liminar a uma candidata que prestou concurso público da Secretaria de Estado da Educação e Qualidade de Ensino (Seduc) para que a instituição aceite seu diploma de graduação em Biologia a fim de que possa assumir o cargo de professora de ciências.

A bióloga inscreveu-se no concurso público para vagas em cargo de nível superior, regido pelo edital n.º 01/2010, optando pelo cargo de "professor de ciências". Quando apresentou os documentos para provimento no cargo, foi informada que não possuía a formação necessária e que deveria possuir curso de nível superior de licenciatura plena em Ciências Naturais ou em Ciências Biológicas. A candidata alegou que que não ficou evidenciada a exclusão deste curso superior e que, devido a sua formação, poderia optar por se inscrever tanto para o cargo de professor de biologia, quanto para o cargo de professor de ciências.

De acordo com o parecer da procuradora de Justiça Noeme Tobias de Souza, "a licenciatura em biologia se equivale à licenciatura em ciências biológicas, pois trata-se apenas de uma questão de nomenclatura utilizada pelas faculdades, estando o licenciado em ciências biológicas (ou biologia, a depender da nomenclatura da faculdade) habilitado a dar aula tanto no ensino fundamental, na disciplina de ciências, quanto no ensino médio, na disciplina de biologia".

Seguindo o mesmo entendimento, o relator do caso, desembargador Sabino da Silva Marques, afirma que, "por ser licenciada em Biologia, a candidata encontra-se habilitada para ser professora de Ciências de Ensino Fundamental, atuando em sua especialidade". Ele também ressalta que a licenciatura em Biologia se equivale à licenciatura em Ciências Biológicas, pois trata-se apenas de questão de nomenclatura utilizada pelas faculdades", afirma. Com informações do TJ-AM.



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