Servidor público que frauda cartão de ponto pode sofrer punição salarial

A Justiça Federal aumentou a multa imposta a um auditor fiscal da Receita Federal que se ausentou de um plantão no aeroporto de Cumbica e, mesmo assim, registrou presença no cartão de ponto. A primeira instância condenou o servidor público por improbidade e, como sanção, fixou multa equivalente a 30% da sua remuneração mensal, mas o MPF recorreu e o valor agora é o salário integral do mês.

“A multa civil aplicada ao agente improbo, que viola princípios da administração pública, é medida punitiva e deve ser  exemplar, para desestimular a prática do ato ilícito”, afirmou a Procuradoria Regional da República da 3ª Região ao pedir o agravamento da sanção.

Segundo o Ministério Público Federal (MPF), o auditor fiscal era o único plantonista no setor de despacho de trânsito aduaneiro da Receita, em Cumbica, mas estava ausente quando deveria proceder à liberação de uma urna funerária procedente da Argentina. Isso ocorreu entre os dias 9 e 10 de janeiro de 2008. O servidor não foi localizado nem por rádio nem por celular.

O MPF diz que o servidor objetivamente não quis infringir os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições, mas “assumiu o risco de fazê-lo, ausentando-se do seu local de trabalho sem informar de forma eficaz o telefone de contato para eventual ocorrência (como de costume)”.

A decisão da 6ª Turma do TRF3 destacou que a multa prevista na Lei de Improbidade Administrativa tem natureza civil, é de caráter educativo, e destina-se a desestimular a prática recorrente do ato ilícito, quer pelo próprio infrator, quer pelos demais agentes públicos”. O colegiado decidiu aumentar o valor da multa “diante da gravidade da conduta frente ao patrimônio moral do Estado e da sociedade”. Com informações do MPF.



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