MPF vai à Justiça para obrigar INSS a conceder salário-maternidade para mães indígenas no Pará

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ontem (27) uma ação civil pública na Justiça Federal em Itaituba (PA) para impedir o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de negar o salário-maternidade para as mães indígenas das etnias Munduruku e Sataré Mawé dos municípios de Jacareacanga, Itaituba e Aveiro.

De acordo com o MPF, o benefício vem sendo recusado pelo INSS com aplicação do chamado critério etário, que impede a concessão para mães menores de 16 anos. O ordenamento jurídico brasileiro, no entanto, impede que esse critério seja aplicado no caso dos povos indígenas.  

O MPF pede que o INSS seja proibido de aplicar esse critério sob pena de pagar multa de R$ 1 mil a cada benefício recusado. O critério não é aplicável, uma vez que os povos indígenas têm direito a suas próprias práticas culturais, e muitas vezes a maternidade entre as mulheres indígenas se inicia em idade anterior àquela que a sociedade envolvente entende como precoce.

Segundo o MPF, o mesmo entendimento vale, por exemplo, para o trabalho na roça, que no caso dos povos indígenas não é considerado precoce nas mesmas faixas etárias em que se considera para outros grupos nacionais, uma vez que o trabalho rural é atividade que mantém o núcleo familiar e a comunidade.

O MPF lembra que a Constituição Federal de 1988 rompeu com o paradigma assimilacionista no trato do Estado brasileiro com os povos indígenas que vivem no território nacional.

“Nesse sentido, deve-se destacar o disposto nos artigos 215, 216, 231 e 232 da Constituição Federal, os quais superam a visão hegemônica atrelada a um modelo ideal de sujeito de direito para reconhecer as diversas manifestações culturais da sociedade brasileira, as quais abrangem, entre outros, os povos indígenas, as comunidades quilombolas e demais povos tradicionais”, lembra a ação judicial. Ou seja, o Estado brasileiro, por meio de quaisquer agências ou instituições, não pode estabelecer aos índios que preencham requisitos estranhos à sua cultura, para conceder direitos previstos na Constituição. Com informações do MPF.



Vídeos

Apoiadores