Desaposentação avança na Justiça, mas aposentados aguardam decisão do STF

Caio Prates, do Portal Previdência Total

A troca de aposentadoria, mais conhecida como desaposentação, vem ganhando força no Judiciário. Apesar de o julgamento que vai decidir pela validade ou não deste instituto no Superior Tribunal Federal (STF) ainda não ter uma data agendada, diversas decisões de tribunais da Justiça Federal estão reconhecendo o direito dos aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que retornaram ao mercado de trabalho de substituir seu benefício por um mais vantajoso.

Atualmente, a lei brasileira não prevê a desaposentação. Isso impede o trabalhador de recalcular sua aposentadoria com as novas contribuições. Inclusive, a presidente Dilma Rousseff vetou a criação de uma legislação que permitiria a troca do benefício. Assim, o único caminho para os aposentados é o de bater à porta da Justiça. A estimativa é de que existam cerca de 182 mil ações na Justiça requisitando um novo benefício.

De acordo com os especialistas em Direito Previdenciário, a desaposentação é um instrumento jurídico que permite ao aposentado que retornou ao mercado de trabalho renunciar ao benefício pago pelo INSS e pedir o recálculo da aposentadoria, incorporando as contribuições e o tempo de serviço acumulados com o novo trabalho.

“Atualmente o INSS não concede a desaposentação. Esse instituto não é admitido administrativamente. É concedido apenas pelas decisões judiciais”, afirma o professor e autor de obras de Direito Previdenciário Marco Aurélio Serau Jr.

O advogado Celso Joaquim Jorgetti, da Advocacia Jorgetti, destaca que, apesar de o STF ainda não ter definido a validade, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) considera “que, por se tratar de direito patrimonial disponível, o aposentado pode renunciar à sua aposentadoria com o propósito de obter benefício mais vantajoso, mediante a utilização das contribuições vertidas após a aposentação”.

Celso Jorgetti reforça que esse entendimento não é vinculante, ou seja, apenas orienta os tribunais a julgarem segundo esse entendimento, mas ele não é obrigatório. “A Justiça reconheceu também que quando o segurado se aposenta pela primeira vez preenche todos os requisitos necessários. Portanto, não há recebimento ilegal de benefício, de modo que o aposentado não terá que devolver os valores recebidos a título de troca de aposentadoria”.

Novo mecanismo

E a Justiça Federal vem concedendo a troca de aposentadoria de maneira mais ágil. Em alguns casos recentes, o aposentado passou a receber o novo benefício em 20 após a publicação da decisão judicial. E essas novas e rápidas decisões do Judiciário são baseadas em um dispositivo previsto na nova versão Código de Processo Civil (CPC), que entrou em vigor em março deste ano, chamado tutela de evidência.

“A tutela de evidência é um mecanismo jurídico, que passou a ser usado nas causas de desaposentação, e que permite que o benefício comece a ser pago de forma mais rápida, com base em provas documentais. A tutela de evidência difere da tutela de antecipação, também utilizada nos processos de troca de aposentadoria, porque não é necessário provar caráter de urgência para receber o benefício. Ou seja, nos casos que utilizam a tutela de evidência não se faz necessário provar para a Justiça que o aumento do valor da aposentadoria do segurado que ingressa na Justiça é imprescindível para a sua sobrevivência”, revela o advogado Murilo Aith, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.

Casos

E o efeito positivo da tutela de evidência nos casos de troca de aposentadoria já rendeu alguns frutos aos aposentados. Murilo Aith cita, por exemplo, que conquistou três vitórias em menos de dois meses. “A Justiça Federal determinou o pagamento do novo benefício em até 45 dias, no interior de São Paulo, e em até 20 dias no Rio de Janeiro. Em todos os casos os aposentados terão direito ao benefício integral, utilizando o fator 85/95”, conta.

No primeiro caso, o advogado explica que o segurado, um operador de máquinas de cervejaria deu entrada à ação no dia 19 de abril deste ano e a decisão da Justiça de São José dos Campos, no interior de São Paulo, foi publicada no último dia 3 de maio. O autor da ação havia se aposentado em 1997 e o valor da aposentadoria era de R$ $ 2.333,35. “Agora, o autor que tem 61 anos de idade e 41 anos de contribuição ao INSS, passará a receber R$ 4.422,51. Ou seja, um aumento de quase 100% em seu benefício”.

Outros dois casos foram concedidos pela Justiça do Rio de Janeiro. “Os segurados conseguiram um reajuste de 77% no valor dos benefícios e passaram a receber o novo valor em 20 dias após a publicação da decisão”, aponta Murilo Aith.

A primeira ação de sucesso no Rio foi de uma segurada que deu entrada na Justiça no dia 26 de abril, pedindo a tutela de evidência, e teve o direito reconhecido para receber um novo benefício em 20 dias. O valor da aposentadoria passou de R$ 2.726,83 para R$ 4.826,20. A mulher se aposentou em 2009, com 49 anos de idade e 30 anos de contribuição para a Previdência Social. Porém, quando se aposentou sofreu com a incidência do fator previdenciário em sua aposentadoria e perdeu 42% do valor do benefício.

E no caso mais recente, um segurado deu entrada na ação no dia 13 de maio deste ano e, no dia 27 junho, garantiu o direito a receber um benefício com valor maior. O valor da aposentadoria passou de R$ 2.786,40 para R$ 4.929,70,20. O segurado se aposentou em maio de 2009, com 52 anos de idade e 35 anos de contribuição para a Previdência Social. Entretanto, quando ele se aposentou sofreu com a incidência do fator previdenciário em sua aposentadoria e perdeu 35% do valor do benefício.

“Importante informar que a tutela de evidência só pode ser utilizada nos casos em que o aposentado que continua que na ativa está recolhendo a contribuição do INSS pelo valor do teto da Previdência Social”, alerta o especialista.

Decisão final

O julgamento sobre a desaposentação poderá ter um final ainda este ano pelo que sinalizou o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF). O caso que se arrasta na Corte Superior desde 2003 continua sem uma decisão. Até o momento, a votação está empatada, com dois ministros favoráveis ao mecanismo e outros dois contrários. No último mês de dezembro, o processo foi liberado para voltar ao plenário.

Milhares de aposentados que retornaram ao mercado de trabalho continuam aguardando o desfecho do julgamento do assunto. O caso estava suspenso por um pedido de vistas da Ministra Rosa Weber, que já devolveu os autos, mas ainda não proferiu seu voto.

“Tudo leva a crer que a desaposentação deve ser julgada em 2016 pelo plenário do STF, pois matéria chegou pela primeira vez no Supremo Tribunal Federal em 2003 e até hoje o julgamento não foi finalizado”, afirma Celso Jorgetti.



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