Concessão de aposentadoria pelo INSS não é vinculada a contrato de seguro por invalidez

Com o argumento de que o contrato firmado com seguradora para cobertura de invalidez permanente total por doença não está vinculado à concessão de aposentadoria pelo INSS, a 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) acolheu recurso de uma empresa de seguro para reformar sentença que a havia condenado ao pagamento de R$ 30 mil em favor do detentor da apólice. O Tribunal ainda determinou a reabertura do processo para que se providencie laudo próprio que ateste a enfermidade do trabalhador.

"A simples aposentadoria pelo INSS não gera presunção absoluta de incapacidade - total ou parcial", destacou o desembargador Saul Steil, relator da matéria. Daí a necessidade, concluíram os integrantes da câmara, de que seja confeccionada perícia específica capaz de dirimir a questão. A seguradora se insurgiu contra o dever de cobrir apólice originalmente prevista para doença irreversível e em fase terminal, aplicada no caso concreto para uma hérnia de disco. As informações são do TJ-SC.



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