Regras para venda de seguros no varejo são aprovadas

 
O Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) aprovou na última quinta-feira (24) as regras para a distribuição de seguros através de lojas de varejo. Com o objetivo principal de proteger o consumidor, o órgão, vinculado ao Ministério da Fazenda, inseriu esse tipo de venda sob supervisão da Superintendência de Seguros Privados (Susep). As normas serão publicadas no Diário Oficial da União na próxima semana. Hoje, as lojas que vendem seguros são consideradas "estipulantes" da apólice, ou seja, representam o cliente perante a seguradora.
 
Pelas regras aprovadas ontem, a loja varejista agora é considerada representante da seguradora, passando a cumprir as regras do setor e sujeita às penalidades previstas se cometer infrações.
 
Será também de responsabilidade da Susep a avaliação dos produtos e remunerações do varejo na venda de seguro, questioná-la e até limitá-la quando considerá-la excessiva.
 
A nova regra restringirá o tipo de seguro que poderá ser comercializado no varejo. Poderão ser vendidos a garantia estendida, o seguro viagem, o seguro de desemprego ou perda de renda, o seguro prestamista (garantia para o pagamento de parcelas em caso de produto financiado), além dos microsseguros de pessoas (vida), danos (seguro residencial) e previdência.
 



Vídeos

Apoiadores