Apólices de garantias estendidas devem ter novas regras

A venda de apólices das chamadas garantias estendidas devem ter novas regras a partir desta quinta-feira (24). O Ministério da Fazenda quer regulamentar o setor, campeão de reclamações nos procons contra seguradoras. Segundo levantamento, o comércio desse produto cresceu 13% este ano.

Esse tipo de seguro prolonga a garantia de materiais eletrônicos. As novas regras serão apresentadas pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), órgão do Ministério da Fazenda, e devem entrar em vigor até o final do mês. A previsão é de que o comércio deverá ter 180 dias para se adaptar.

Segundo o CNSP, os problemas com o seguro vão desde a venda casada a ganhos excessivos por parte de lojistas. Atualmente, o vendedor da loja de eletrodomésticos oferece a garantia estendida ao consumidor como forma de negociar o valor do produto e ter direito a uma parte em comissão.

De acordo com o promotor de justiça Gilberto Nonaka, que atua na Promotoria do Consumidor na capital paulista, a parceria entre seguradoras e varejistas no comércio eletrônico ampliou a oferta da garantia estendida. Ao mesmo tempo, contribuiu para torná-la o seguro mais reclamado do país.

A questão mais complicada, segundo Nonaka, é que o consumidor não recebe as informações adequadas sobre o seguro que está adquirindo, tais como o tipo de cobertura e as vantagens, e não é informado que pode adquirir a garantia estendida a qualquer momento a partir da compra. Além disso, o Código de Defesa do Consumidor já prevê algumas garantias ao consumidor nesse tipo de compra.

“O problema da garantia estendida, como regra, é que ela é oferecida por empresa diversa da que fabricou o produto”, afirmou Gilberto Nonaka. Segundo ele, em alguns casos esse tipo de seguro possui abrangência inferior àquela oferecida pelo fabricante.

“Mas nada disso é informado ao consumidor, que imagina que a ‘garantia contratual dada pelo fabricante’ se prorroga por mais um, dois ou três anos”, disse o promotor, acrescentando que a maioria das reclamações que entram na Promotoria trata da falta de informação ao consumidor.

“O ideal seria que esse seguro, denominado ‘garantia estendida’, tivesse idêntica abrangência à garantia legal e contratual dada pelo fabricante. E que o contrato fosse firmado em momento completamente diverso daquele em que foi realizada a compra, quando estivesse próximo de expirar a garantia legal e contratual”, acrescentou Gilberto Nonaka.

Além da garantia legal e contratual – cedidas gratuitamente –, da qual fala o promotor paulista, o mercado oferece estes seguros que prolongam por meses ou anos a cobertura contra possíveis danos, ou que complementam a cobertura do fabricante no período vigente da garantia comum. A Promotoria do Consumidor destaca que saber diferenciar os dois tipos de produtos, e conhecer os itens não previstos em contrato, pode evitar surpresas desagradáveis em caso de necessidade.



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