Universidade que ofereceu curso sem reconhecimento do MEC indenizará estudante


Uma instituição de ensino superior do Estado de Santa Catarina foi condenada a pagar indenização por danos morais e materiais, no valor de R$ 20 mil, a uma aluna de pós-graduação que não obteve reconhecimento e título acadêmico após a conclusão do curso. A estudante não conseguiu participar de processos seletivos e concursos públicos que exigiam a certificação. A decisão é do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC).

A universidade ofereceu um curso de mestrado na área de direito que ainda estava em processo de avaliação e reconhecimento pelo Ministério da Educação. O Tribunal entendeu que a instituição de ensino agiu de forma negligente ao permitir que alunos se matriculassem com a falsa informação de que o programa tinha reconhecimento da Capes/MEC.

"Não se pode ignorar a frustração da justa expectativa da apelante de conquistar título de mestrado com reconhecimento irrestrito: objetivo para o qual certamente empenhou-se desde o início do programa", observou o desembargador substituto e relator do caso Carlos Adilson Silva.



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