Universidade é condenada a indenizar professora temporária que foi demitida grávida

A Universidade Federal do Paraná (UFPR) terá que indenizar uma professora temporária que foi demitida grávida. O valor a ser recebido pela trabalhadora equivale a cinco meses de salário. O caso foi julgado pela 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

Em agosto de 2014, a professora havia ingressado na UFPR para dar aulas de matemática com contrato temporário de 150 dias. Dois meses depois de seu ingresso, ela engravidou. Mesmo ciente da gravidez, a universidade renovou o seu contrato até junho do ano seguinte. Mas, em março, a servidora teve que se afastar de suas atividades por conta de um tratamento de saúde. A professora, então, entrou com pedido de licença maternidade e a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas orientou que ela aguardasse. Após várias tentativas de regularizar a sua situação, a professora foi informada de que o seu contrato de trabalho estava prestes a encerrar e que ela perderia o vínculo empregatício com a instituição.

A professora recorreu à Justiça Federal de Curitiba, onde pediu a manutenção do contrato de trabalho com a UFPR após a gestação e o direito à licença maternidade pelo prazo de cinco meses a contar do parto. A ação foi julgada procedente e a universidade recorreu ao tribunal alegando que a garantia de estabilidade provisória é para contrato de prazo indeterminado e não para regimes temporários.

A desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, relatora do caso, manteve a decisão de primeira instância, entendendo que embora não haja garantia de permanência no cargo, é direito constitucional a estabilidade provisória no caso da professora.

Para a desembargadora, “o direito à estabilidade provisória das gestantes abrange a todas que prestam serviço à Administração Pública, independentemente da natureza do vínculo, sendo devida, na hipótese de rescisão contratual sem justa, uma indenização pelo tempo da estabilidade provisória”, concluiu a magistrada.



Vídeos

Apoiadores