Estudante de saúde dispensado do serviço militar pode ser convocado

A Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou, no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), que estudantes da área da saúde (medicina, farmácia, odontologia ou veterinária) dispensados do serviço militar obrigatório antes de 2010 podem ser convocados após a conclusão do curso.

A discussão judicial foi motivada por um mandado de segurança impetrado por médico recém-formado para obter o direito de não ser convocado a prestar o serviço militar. Na ação, ele relatou que havia sido dispensado por excesso de contingente em 2002, mas foi convocado em 2012, quando estava concluindo o curso.

A AGU demonstrou que mesmo quem havia sido dispensado por excesso de contingente antes da Lei nº 12.336/2010 pode ser incorporado. Os advogados públicos ainda ressaltaram a necessidade de convocação de médicos pela 12ª Região Militar. De acordo com eles, a falta dos profissionais é especialmente delicada em algumas localidades isoladas, como é o caso do município de São Gabriel da Cachoeira (AM), de 37 mil habitantes.

"Em São Gabriel da Cachoeira, o único hospital existente é o Hospital de Guarnição de São Gabriel da Cachoeira, do Exército, o qual, além de atender aos militares e seus dependentes, realiza o atendimento a toda a população do município. Apesar de receber recursos do Sistema Único de Saúde (SUS), por intermédio do governo do Estado, todo o pessoal que presta serviços, inclusive os médicos, são militares do Exército", aponta a AGU.

O TRF da 3ª Região confirmou decisão de primeiro grau. Dessa forma, o tribunal autorizou as Forças Armadas a convocarem estudantes da área da saúde ao serviço militar obrigatório após a conclusão do curso, desde que não tenham sido dispensados por excesso de contingente ou que tenham sido dispensados antes da vigência da Lei nº 12.336/2010. Com informações da AGU.



Vídeos

Apoiadores