Estudante adventista não é obrigada a assistir aulas aos sábados

Uma aluna no oitavo período do curso de fisioterapia poderá realizar a prestação de suas atividades acadêmicas em dia alternativo ao sábado, pelo fato de ser membro da Igreja Adventista do Sétimo Dia. A decisão da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) determinou que a Faculdade Santa Teresinha (Cest), de São Luís, permitisse a matrícula baseada no voto do desembargador Jaime Araújo, segundo o qual a Constituição Federal, em seu artigo 5º, incisos VI a VIII, assegurou a todos os cidadãos, como direito fundamental, a denominada “escusa de consciência”, que consiste na liberdade de crença religiosa ou convicção filosófica ou política.

A religião protestante determina a seus seguidores que se abstenham de atividades estudantis ou profissionais no período entre o pôr do sol de sexta-feira e o pôr do sol de sábado.

O relator destacou que a aluna não invocou sua religião para se eximir da obrigação legal imposta a todos. Acrescentou que, ao contrário, somente visou o direito de se matricular e de cumprir as atividades, inclusive provas, em horário alternativo, em razão de sua crença recomendar dedicação exclusiva às atividades religiosas no dia/horário em questão. Com informações do TJ-MA
 



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