Aposentados e pensionistas com doenças graves podem ser isentos do IR

Aposentadas ou pensionistas que tenham doenças graves podem ter direito à isenção de Imposto de Renda (IR). A isenção é válida somente para o benefício previdenciário, ou seja, se a pessoa recebe outro rendimento de qualquer outra fonte de renda, como aluguéis ou remunerações, deixam de ter a isenção sobre essa fonte.

O direito também é garantido para quem recebe auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria por invalidez decorrente de acidente de trabalho. Nesses casos, a isenção do IR é automática, independentemente de os beneficiários terem ou não doenças graves.

Para a isenção do Imposto de Renda, o aposentado e o pensionista com doença grave devem comprová-la por meio de laudo médico emitido por serviço médico de um órgão público. No caso de doenças que podem ser controladas, o laudo deverá ter o prazo de validade informado.

O beneficiário não precisa passar pela perícia médica do INSS, mas tem que apresentar a documentação na unidade do INSS responsável por seu benefício, juntamente com um requerimento específico para esse fim. A documentação será analisada por um médico do INSS e, se for reconhecido o direito à isenção, o próprio órgão deixará de efetuar o desconto do Imposto de Renda. Caso o segurado tenha seu pedido negado, ele poderá recorrer na Junta de Recursos da Previdência Social. O resultado da análise é informado ao segurado por meio de correspondência.

O aposentado ou pensionista terá direito à isenção mesmo que tenha contraído a doença depois da concessão da aposentadoria ou pensão. No caso em que a isenção for reconhecida para um período anterior ao seu requerimento, a pessoa pode solicitar à Receita Federal a restituição dos valores já pagos.

São consideradas doenças graves e que isentam do IR, de acordo com a Lei 7713, de 1980, a Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (aids), alienação mental, cardiopatia grave, cegueira, contaminação por radiação, Doença de Paget em estados avançados (osteíte deformante), doença de Parkinson, esclerose múltipla, espondiloartrose anquilosante, fibrose cística, hanseníase, nefropatia grave, hepatopatia grave, neoplasia maligna (câncer), paralisia irreversível e incapacitante e tuberculose ativa.

Interessados em saber mais informações sobe o direito à isenção podem obtê-las no site receita.fazenda.gov.br. Com informações do MPS.



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