Aprovada nova súmula que trata de planos de previdência e Código de Defesa do Consumidor

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) substituiu súmulas que tratavam da aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) em planos de previdência complementar.

O STJ cancelou a Súmula 321 do tribunal e, em seu lugar, aprovou a súmula 563, que traz o seguinte enunciado: “O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às entidades abertas de previdência complementar, não incidindo nos contratos previdenciários celebrados com entidades fechadas”.

As súmulas são o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos do tribunal.

Embora não tenham efeito vinculante, servem de orientação a toda a comunidade jurídica sobre a jurisprudência firmada pelo STJ, que tem a missão constitucional de unificar a interpretação das leis federais. Com informações do STJ.



Vídeos

Apoiadores