Estudantes com deficiência severa ou grave não conseguiram horas adicionais no Enem

O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), desembargador federal Tadaaqui Hirose, suspendeu  liminar que concedia duas horas extras na prova do Enem para participantes com deficiência severa ou grave. O principal argumento da suspensão é a ausência de tempo hábil para efetuar as mudanças necessárias para a readequação do exame.

O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), responsável pelo Enem, recorreu à Justiça Federal após uma tutela antecipada em ação civil pública que foi concedida pela 3ª Vara Federal de Porto Alegre, no último dia 30 de setembro, a pedido da Defensoria Pública da União.

O INEP alega que já é concedido tratamento diferenciado aos portadores de deficiência e que estes têm direito a mais 60 minutos nas provas. O instituto sustenta ainda que a disponibilização de mais uma hora adicional exigiria a adoção de uma série de medidas impossíveis de serem executadas, visto que as provas serão realizadas nos dias 26 e 27 de outubro.

Exame em risco

O desembargador avaliou que a manutenção da liminar poderia colocar em risco a realização do exame. “Devo reconhecer que a manutenção da tutela antecipatória, neste momento, restando menos de duas semanas para a realização das provas do ENEM, expõe a ordem pública a risco de lesão”, ponderou.

Ele ressaltou que o atendimento diferenciado aos portadores de deficiência grave ou severa demandaria a tomada de providências específicas indispensáveis à lisura do certame e à efetivação, sem deturpações, da medida liminar. “Entendo que o cumprimento de tais exigências está comprometido com o curto espaço de tempo disponível”, afirmou.



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