Estudante universitário tem direito a pensão por morte até completar 24 anos

Decisão recente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) reconheceu o direito de um estudante universitário de continuar recebendo a pensão pela morte de sua mãe até completar 24 anos de idade. A decisão, tomada em mandado de segurança, foi relatada pelo  desembargador Gilberto Marques Filho, da 4ª Câmara Cível.

O benefício da pensão por morte de segurado tem por finalidade substituí-lo no amparo à familia, garantindo aos seus dependentes iguais condições de subsistência. O relator acrescentou, ainda, que o estudante comprovou sua condição de universitário no curso de Química da Universidade Federal de Goiás (UFG). “Não se mostra razoável exigir que ele interrompa seus estudos para prover seu sustento, eis que a educação é um direito fundamental assegurado a todos e de responsabilidade do Estado”.

O Estado de Goiás apresentou defesa alegando, preliminarmente, que o mandado de segurança não é o recurso adequado para  ação e a impossibilidade de extensão do benefício até os 24 anos de idade, ante a previsão da Lei Federal  nº. 9.717/98, bem como a  inconstitucionalidade da Lei Estadual nº 15.150/2005.

O relator observou , porém, que a arguição de inconstitucionalidade  da mencionada lei estadual não se aplica a este caso, já que dispõe sobre aposentadoria dos participantes do serviço notarial e registral, não remunerados pelos cofres públicos.

O desembargador ponderou que quando a servidora morreu, em 2005, já estava em vigor a Lei Complementar nº 29/2000, regulamentada pela Lei 13.903/2011, as quais, com efeito, previam a perda da qualidade de dependente previdenciário quando o filho do segurado completasse 21 anos de idade. No entanto, segundo ele, já  é dominante no TJ-GO a extensão do benefício até que estudante o universitário complete 24 anos de idade.
 



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