Paciente que se curou de câncer de pele obtém isenção do IR por seguir em tratamento

Um contribuinte que teve câncer de pele e curou-se da doença após extrair o tumor, mas segue em tratamento preventivo, obteve no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) direito à isenção do imposto de renda.

Conforme a decisão da 1ª Turma, a lei não exige a demonstração da contemporaneidade dos sintomas ou a comprovação de recidiva da enfermidade para que o contribuinte faça jus ao benefício.

A 2ª Vara Federal de Curitiba havia julgado improcedente a ação movida pelo contribuinte. Este apelou ao tribunal argumentando que, uma vez tendo sofrido da doença, as chances de que ela retorne são maiores. Ressaltou que surgiram novas lesões em seu rosto e mãos que podem evoluir para tumores malignos, o que o obriga a seguir um tratamento preventivo.

Segundo o relator, desembargador federal Joel Ilan Paciornik, “não é possível que o controle da moléstia seja impedimento para a concessão da benesse. Antes de mais nada, deve-se almejar a qualidade de vida do paciente, não sendo possível que para se fazer jus à isenção precise o postulante estar adoentado ou recolhido a hospital”, concluiu. Com informações do TRF4.



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