CPMF: como acabar com o déficit da Previdência

Paulo César Régis de Souza*

Acredito que surpreenderei muitos dos meus leitores e amigos ao defender o restabelecimento da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira, a CPMF. Não discuto alíquotas. Sei que o arrocho fiscal é grande e que a carga tributária também. Temo ainda que a dinheirama vá acabar nos dutos da corrupção.

Defendo tão e exclusivamente porque, a supor que a Presidente Dilma é séria e que o Ministro Levy é sério, os recursos serão destinados efetiva e exclusivamente ao financiamento da Previdência Social.

Ressalto que a CPMF teve papel importante no financiamento da Previdência, junto com a ContribuiçãoSocial Sobre Lucro Liquido-CSLL e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS. Desde que foi extinta, CSLL E COFINS cobrem o rombo causado pelo pagamento dos benefícios assistenciais (LOAS) e os do Regime Geral de Previdência Social-RGPS rural, cuja contribuição representa menos de 2% da despesa.

Por que a Previdência está tão carente de recursos e à beira da falência?

Simples, o governo transformou a Previdência em instrumento de política fiscal (o que é um erro crasso em macroeconomia) e mais ainda meteu a mão nos recursos previdenciários através da Desvinculação das Receitas da União-DRU. A rigor, a receita previdenciária deveria ser intocável. Só poderia ser usada no pagamento dos benefícios de quem contribuiu para isso.

A decisão de tudo sobre Previdência migrou para a Fazenda.

O Ministério da Previdência teve sua cabeça cortada e ficou sem saber nada sobre sua receita. Perdeu o prumo.
O Governo desmanchou a Receita Previdenciária quando a incorporou à Receita Federal e desde então tudo desandou e a arrecadação tornou-se um imenso queijo suíço. A sonegação de 30% da receita líquida cresceu, a evasão se ampliou, acabou a fiscalização dos devedores, não há quem cobre nem quem arrecade e não há recuperação de crédito.

O governo ampliou as renúncias contributivas das “pilantrópicas”, do Supersimples, da exportação rural e do Microempreendedor Individual MEI, instituiu a desoneração contributiva, substituindo a contribuição sobre a folha (que durou 90 anos, sem problemas) pela contribuição pelo faturamento, para 80 mil empresas (um salto no escuro) e implantou 15 Refis para beneficiar os devedores caloteiros.

Não se sabe o valor da dívida administrativa dentro da Receita Federal.

Não se atualiza na Procuradoria Geral da Fazenda Nacional a dívida ativa da Previdência, que está num saco com R$ 1,3 trilhão de créditos que estão apodrecendo.

Além do mais, o Supremo transformou em pó metade da dívida ativa, ao reduzir o prazo de decadência de 10 para cinco anos. Como se fosse pouco, o Executivo, o Congresso e o Judiciário decidiram criar benefícios previdenciários sem contribuição (isto deveria ser considerado crime universal pelo Tribunal de Haia) e benefícios subsidiados, criando outros cinco funrurais...

Vejam o absurdo: nesta linha um juiz de 1ª. instância mandou o INSS pagar salário maternidade a meninas de 15 anos que nunca contribuíram e a homens que adotaram filhos. Inacreditável é que o INSS esteja pagando 257 mil auxílios doença concedidos judicialmente com custo de R$ 240 milhões/mês.

Foram muitas as intervenções que arrombaram a Previdência, como se pode inferir. Implodiram e saquearam a arrecadação e produziram um déficit de R$ 88,0 bilhões reestimado para 2015.

Não tivesse ocorrido metade do que assinalei, a Previdência urbana teria liquidez. Basta que façam os cálculos.

Sempre afirmei que o problema da Previdência não está no pagamento de benefícios, mas no financiamento. Claro que há necessidade de fixação de uma idade mínima, substituindo os artifícios do novo fator previdenciário, de ajustes em pensões e auxílios doença e erradicação (custe o que custar) dos benefícios sem contribuição atuarial adequada. Para que o RGPS se prepare para enfrentar a demanda do aumento da expectativa de vida dos contribuintes. Previdência não é Assistência social. Um dos seus pilares de 200 anos
proclama que não pode existir beneficio sem custeio, no regime de repartição simples.

Mas minha concordância com a CPMF tem regras e limites definidos:

A previdência deixa de ser instrumento de política fiscal.

O Ministério da Previdência voltará a existir, de fato e de direito.

Deve ser devolvida a Receita Previdenciária ao Ministério da Previdência.

Voltará a existir combate à sonegação e a evasão, fiscalização, cobrança, recuperação de crédito.

Eliminação progressiva das renúncias e desonerações.

Fim dos benefícios sem contribuição ou com contribuição subsidiada.

Fim dos Refis para dívidas previdenciárias.

Restabelecimento da prisão por apropriação indébita

Restabelecimento da ação em pagamento para os caloteiros da Previdência.

Manutenção no Regime Geral de Previdência Social-RGPS dos benefícios rurais com contribuição e transferência para a Lei Orgânica da Assistência Social-LOAS dos benefícios sem contribuição.

Destinação de um percentual para uma Gratificação de Qualificação dos servidores da Previdência, 59.70% de nível superior.

Estabelecimento de um novo pacto de uma Previdência Limpa que assegure a quem contribuiu uma aposentadoria digna e compatível com sua contribuição e sua expectativa de vida.  Neste sentido, poderiam ser alteradas as alíquotas de contribuição e tetos.

*Paulo César Régis de Souza é Vice-Presidente Executivo da Associação Nacional os Servidores da Previdência e da Seguridade Social-ANASPS.


 



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