Reenquadramento de servidores no Instituto de Previdência da Paraíba é questionado na Justiça

 
O governador da Paraíba, Ricardo Vieira Coutinho, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 369, com pedido de liminar, na qual questiona decreto estadual que dispõe sobre o quadro de pessoal do Instituto de Previdência do Estado da Paraíba (IPEP). A ação está sob a relatoria do ministro Luiz Fux.
 
De acordo com o autos, o Decreto 11.981/1987 permitiu o reenquadramento de servidores do IPEP em cargo diverso do que ocupavam inicialmente, mediante solicitação ao diretor superintendente do instituto.
 
Sustenta a ADI que o decreto, editado pelo governador da época, ao permitir a efetivação em cargos públicos de servidores sem a submissão e a aprovação em concurso público, ofende o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal. “A exigência de concurso público para a constituição de vínculo profissional permanente com o Estado, por meio da investidura em cargo ou emprego público, decorre diretamente do princípio republicano, do qual o inciso II do artigo 37 da Constituição é somente um reflexo desse postulado inafastável”, diz.
 
De acordo com o governador, o preceito de que todos são iguais perante a lei, no regime republicano, exige igualdade de disputa e oportunidade de ingresso nos quadros administrativos do Estado. “Porquanto um cidadão, ainda que tenha anteriormente se classificado e sido aprovado em certame público concursal para outro posto administrativo, não pode ter mais direito do que outro igual quanto ao bem da vida da obtenção de um cargo ou emprego público”, afirma.
 
O princípio constitucional do concurso público, para o governador, consiste em uma forma de efetivar o preceito isonômico e republicano de igualdade. “Em vez de passar pela via extremamente difícil do concurso público, seria anelo comum de qualquer outro servidor público tornar-se um auditor ou analista-congênere de uma nova carreira e ganhando elevada majoração, sem sacrifício, senão pela artificiosa chancela de decreto de transformação de cargos”, frisa.
 
A possibilidade de alguém que não foi aprovado em concurso público específico ingressar ou permanecer em cargo de provimento efetivo pode, para o chefe do Executivo estadual, configurar improbidade administrativa por parte da autoridade nomeante, além de violar o princípio da impessoalidade e da moralidade.
 
O governador da Paraíba pede a procedência da ADPF para que seja declarada a não recepção pela Constituição Federal de 1988 do Decreto estadual 11.981/1987. Com informações do STF.
 


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