Judicialização da saúde: uma nova realidade

Ana Flora de Castro Ferreira Moura*

O termo “Judicialização” nos remete ao fato de grandes questões ligadas ao âmbito político, social, econômico, dentre outros, estarem sofrendo forte interferência do Judiciário. Isto significa dizer que o Poder Judiciário não mais se limita a questões técnicas, e sim procura se aproximar de temáticas que rodeiam o cotidiano da sociedade, seja por iniciativa própria ou através de provocação dos interessados.

Nos tempos atuais, é cada vez mais comum o cidadão recorrer ao Judiciário em casos de negativa de atendimento de saúde em hospitais, falta de fornecimento de medicamentos ou ingerências dos planos de saúde privados. O que indica um novo quadro, que se aponta cada vez mais usual, qual seja o da Judicialização da saúde.

Este novo panorama tem um lado positivo: a Justiça está resolvendo demandas da sociedade que não foram resolvidas em suas vias naturais.

Nesse particular, merece o registro o fato de que o Judiciário tem criado mecanismos para aproximar estes dois mundos, fazendo com que os juízes tenham informações técnicas para subsidiar as decisões. Um exemplo disto, em âmbito Estadual, é a implementação do sistema de plantão médico pelo Tribunal de Justiça da Bahia, através do Decreto Judiciário n° 287, para demandas de saúde.

Nos termos do mencionado Decreto Judiciário, o plantão médico permite aos juízes, que recebem pedidos de liminar referentes à assistência à saúde, ter apoio e assessoramento de um profissional da área para orientações e informações sobre as necessidades exigidas em determinados casos clínicos. Isso permite um andamento mais célere aos processos e decisões mais equilibradas por parte destes magistrados.

Porém, existe uma grande preocupação emanada de alguns segmentos sociais, principalmente dos diretores de hospitais e gerentes de planos de saúde, sobre essa interferência direta e cada vez mais frequente, que se materializa através de decisões liminares que determinam por exemplo, a internação de pacientes ou realização de intervenções cirúrgicas de urgência.

Segundo diretores de hospitais e gestores de planos de saúde, essas práticas perturbam a rotina de trabalho convencional, que segue uma linha de tratamento igualitário para todos os pacientes.

De fato, mesmo encontrando opiniões contrárias, o fenômeno da Judicialização da saúde é real.  O fortalecimento destes mecanismos aproxima o Judiciário dos dramas vividos pela sociedade, permitindo inclusive a atuação do cidadão como sujeito ativo, portador de direitos, que enxerga no Judiciário o meio legitimo para a defesa, garantia e promoção destes.

*Ana Flora de Castro Ferreira Moura é advogada do escritório Lapa & Góes e Góes Advogados Associados, graduada em Direito pela Universidade Católica do Salvador e pós-graduanda em Direito e Magistratura pela EMAB.



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