Câmara aprova isenção do Imposto de Renda de seguros que custeiem planos de saúde

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 10/15, do deputado Lucas Vergílio (SDD-GO), que concede isenção tributária do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) à parte do dinheiro recebido de seguro de vida usada para pagar plano ou seguro de saúde. Esse benefício valerá para o seguro de vida com cobertura por sobrevivência, aquele que o segurado recebe ainda em vida. A matéria será votada ainda pelo Senado.

De acordo com o texto aprovado, a isenção será somente para a parcela usada no pagamento de seguro ou plano de saúde a ser escolhidopelo contratante, mas a transferência do recurso para isso terá de ocorrer diretamente da operadora do seguro de vida para a operadora do plano ou seguro de saúde.

A isenção valerá ainda para o pagamento de plano de saúde para dependentes ou alimentandos (filho sob guarda de um dos cônjuges divorciados). No caso do alimentando, o benefício dependerá de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente. Além disso, outras despesas de saúde que não foram custeadas com a prestação do plano poderão continuar a ser descontadas normalmente da base de cálculo do IRPF na declaração anual de ajuste.

O plano ou seguro de saúde deverá estar registrado na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e sujeita à fiscalização dela. As novas regras valerão a partir de 180 dias da publicação da futura lei.

Encargos sociais

O texto prevê que os aportes da empresa a seguros de vida com cobertura por sobrevivência em favor de seus empregados e dirigentes não serão considerados remuneração. Dessa forma, as contribuições trabalhistas, como o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), e previdenciárias (contribuição patronal ou do empregado), não incidirão sobre esses valores colocados no seguro. A regra vale também para a contribuição sindical.

Portabilidade

Se o trabalhador desejar usar a portabilidade, ou seja, trocar de seguradora ou de operadora de previdência complementar, aquela que ele escolher deve seguir as mesmas regras, com previsão de repasse direto dos recursos resgatados para o pagamento de plano de saúde.

Outra norma prevê que a portabilidade e o resgate que não forem destinados ao pagamento de plano de saúde deverão ser compostos, exclusivamente, por valores e rendimentos que já estejam no plano de previdência por um prazo mínimo a ser fixado, em anos, pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP).

Tributação progressiva

Para os seguros de vida com cobertura por sobrevivência, o texto determina a aplicação da tributação progressiva do Imposto de Renda na fonte no caso de resgate. Essa tributação varia de 35% a 10% sobre o rendimento em seis faixas. Quanto mais tempo de permanência dos recursos aplicados, menor a alíquota. O tempo varia de dois anos (maior alíquota) a dez anos (menor alíquota).

O texto prevê a possibilidade ainda de o contratante do seguro de vida com cobertura por sobrevivência sacar recursos dos benefícios a receber para custear despesas em situações que o CNSP definirá. Para isso, o conselho se limitará às situações atualmente previstas na lei do FGTS, como aquisição de moradia própria, câncer, doença em estágio terminal, ou idade igual ou superior a 70 anos.  Com informações da Agência Câmara.



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