Os novos caminhos das aposentadorias no Brasil

Daniel Limiro*

A Medida Provisória nº 676, que muda as regras de cálculo das aposentadorias, surgiu como uma estratégia do Governo Federal para não vetar completamente a chamada fórmula 85/95, aprovada pelo Congresso Nacional como alternativa ao fator previdenciário. O novo sistema tem como ponto de partida o próprio cálculo 85/95, que se refere à soma do tempo de contribuição e idade da mulher e do homem no momento da aposentadoria, e prevê o recebimento da integralidade do salário de benefício para os aposentados que atingirem a pontuação indicada.
 
O primeiro efeito dessa nova medida provisória já foi sentido pelo povo, ao causar uma enorme confusão na cabeça dos brasileiros. Mas é importante ressaltarmos que se trata de um benefício para aqueles que visam a aposentadoria por tempo de contribuição. O lado desfavorável dessa nova medida provisória é que ela visa uma progressividade, ou seja, passa a exigir um sistema de pontos, que combina a idade da pessoa com o tempo de contribuição com a Previdência.
 
A partir da vigência da nova MP, as mulheres passam a poder se aposentar de forma integral quando a soma de sua idade com os anos pelos quais pagou sua contribuição ao INSS for igual a 85. No caso dos homens, quando for igual a 95. Isto até dezembro de 2016. Com o fator da progressividade, a partir de janeiro de 2017, o número de pontos necessários para a aposentadoria integral será elevado gradualmente até chegar a 90 para as mulheres e 100 para os homens.

O que pouco está se noticiando é a forma de cálculo do salário de benefício. De acordo com a Lei nº 8.213/91, esse cálculo é feito com base na média aritmética das 80% maiores contribuições realizadas. Para aqueles que ingressaram no mercado de trabalho antes do ano 1999, apenas entram no cálculo os valores contribuídos após julho de 1994 (data da transição para o real). E para aqueles que começaram a trabalhar depois de 1999, o período básico de cálculo é todo tempo de contribuição.

É importante ressaltar que aposentadoria pelo fator previdenciário ainda está em vigência, e dependendo do caso, pode ser mais favorável para alguns aposentados que ainda precisam de muitos anos para atingir a regra 85/95 (que com o decorrer do tempo passará a ser 90/100, conforme explicado acima) e receber 100% do salário de benefício. A pessoa que se aposentar pelo fator previdenciário e usufruir deste benefício durante os anos que precisaria esperar para atingir a pontuação 85/95 poderá ter um proveito financeiro muito melhor.
 
Apesar da regra 85/95 ser mais justa do que o sistema progressivo, devemos ao menos comemorar a iniciativa de se propor uma alternativa ao fator previdenciário, possibilitando àqueles que se planejarem usufruírem da aposentadoria integral.
 
Muito se fala nos prejuízos dos cofres da Previdência Social, porém essa é uma questão que deve ser analisada com muito cuidado. Sempre ouvimos números mirabolantes, dívidas astronômicas, rombo nos cofres, e não devemos esquecer que este é o maior órgão arrecadador do país. Em contraposição, existem inúmeros institutos especializados que afirmam o superávit do sistema previdenciário brasileiro, e apontam os cortes de gastos na Previdência como desculpa para justificar uma péssima gestão os recursos.
 
Alguns estudos técnicos desenvolvidos pela Associação Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil (ANFIP), por exemplo, demonstram que a Seguridade Social registrou um bom resultado em 2013, com saldo positivo de R$ 76,2 bilhões, apesar do ano de baixo crescimento econômico e das volumosas desonerações. Além disso, a Polícia Federal deflagrou recentemente uma operação para desarticular uma organização criminosa que cometia fraudes contra o INSS em Goiás, Tocantins, Alagoas, Minas Gerais e Distrito Federal. O esquema poderia causar um rombo de R$ 170 milhões nas contas da previdência, segundo a PF. Esse é mais um exemplo da má gestão sobre os recursos previdenciários, que acabam impactando no corte de benefícios à população.

Infelizmente, a parte mais fraca de toda essa história é o trabalhador, que sempre deve ser defendido, tanto no momento em que está na ativa quando no momento em que necessita de aposentadoria ou de afastamento do trabalho. Cabe ao governo e às autoridades responsáveis zelar pela boa gestão dos recursos e sustentabilidade do sistema que tem como alvo maior o bem-estar dos brasileiros.

*Daniel Limiro é advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Limiro Advogados Associados
 



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