Pessoas com deficiência poderão ter prioridade de restituição do IR

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6349/13, do Senado, que dá prioridade a pessoas com deficiência no recebimento da restituição de Imposto de Renda (IR). A proposta modifica a Lei 9.250/95, que trata de tributos federais.

A lei que regulamenta o processo administrativo nos órgãos federais (9.784/99) já prevê alguns benefícios. Essa norma prevê preferência para idosos, pessoas com deficiência ou com doença grave, como câncer, em qualquer procedimento administrativo na esfera federal - determinação que atualmente é cumprida pela Receita Federal no caso das restituições.

O relator na comissão, deputado Manoel Júnior (PMDB-PB), alterou seu voto para garantir prioridade às pessoas com deficiência mesmo em relação a idosos, que já têm preferência garantida pelo Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03). Segundo ele, a medida dará às pessoas com deficiência acesso mais rápido aos recursos indevidamente recolhidos, “que muitas vezes fazem falta no orçamento cotidiano”.

A mudança foi feita a pedido do deputado Enio Verri (PT-PR). “Queria que se fizesse em lei primeiro o benefício para deficiente e, depois, para o idoso. Porque a avaliação que nós temos é que existem mais deficientes em dificuldade financeira que idosos”, disse o deputado petista.

O relator rejeitou o substitutivo aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família e a proposta apensada (PL 3224/12), que condicionavam a prioridade a pessoas com deficiência com tratamento contínuo, atestado por laudo médico. Com informações da Agência Câmara.



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