Justiça nega a empresa indenização por roubo a cofres do Banco Itaú

Fernando Porfirio

A Justiça paulista negou pedido de indenização, por danos morais, a uma empresa exportadora que alega descumprimento contratual. O caso envolve o chamado seguro de excesso e eventual limitação de responsabilidade. A companhia reclamava o ressarcimento de quase R$ 6 milhões pelo roubo de bens guardados num cofre da agência do Banco Itaú, da Avenida Paulista. O crime aconteceu em 27 de agosto de 2011.

A decisão é da juíza Carolina de Figueiredo Dorlhiac Nogueira, da 38ª Vara Cível Central da Capital. A magistrada usou como argumento o de que não há dever de proteção, por parte do banco, sobre bens indevidamente armazenados.

Para a juíza, a empresa fez do banco quase que um estoque de suas mercadorias sem ter que assumir os riscos da atividade exercida e sem informar o réu do conteúdo do cofre. Por esse motivo não poderia, agora, arrependida da escolha, tratar de responsabilizar a instituição financeira pelos prejuízos suportados.

O contrato de locação de cofre particular celebrado entre as partes previa que o locatário poderá usar o cofre para colocar bens de até R$ 15 mil, salvo expressa comunicação prévia ao locador para contratação de seguro de excesso.

A empresa sustenta que houve falha do banco na prestação do serviço de proteção do seu patrimônio. Diz que assinou um contrato e que ao ter seus bens roubados deve ser indenizada pelo valor total dos bens.

O Itaú contesta. Argumenta que prestou o serviço conforme o previsto no contrato e que indenizou a vítima pelo sinistro no montante de R$ 15 mil. Para esse argumento, o banco sustenta que usou a cláusula contratual de limitação do uso do cofre aceito pela empresa quando da assinatura do contrato de prestação do serviço.

Segundo a juíza, a empresa não pode reclamar do valor obtido porque, de forma deliberada, optou por não declarar ao banco o que colocou dentro do cofre. Ainda segundo a magistrada, alguns desses bens, de expressivo valor, sequer foram declarados à Receita Federal.

“Esta é uma opção pessoal do autor”, disse a juíza na sentença sobre a opção da empresa de não declarar o que havia depositado no cofre. “Justamente em razão dessa escolha, não assumiu os custos da contratação do seguro de excesso. Conscientemente assumiu o risco de perderem expressivo patrimônio em troca da não assunção dos custos da contratação de seguro de excesso e da manutenção de sua privacidade”, completou.

10 horas

O roubo ao Banco Itaú na Avenida Paulista durou pelo menos 10 horas. Segundo a polícia, durante a ação, uma quadrilha roubou o conteúdo de 170 cofres particulares. Para entrar na agência, o grupo quebrou uma porta de vidro e rendeu o vigia. A ação dos criminou começou no final da noite de um sábado e só terminou na manhã do domingo.

As investigações apontaram que a ação foi planejada por cerca de um ano e contou com a colaboração do vigia do banco. Os envolvidos montaram um esquema com conhecimento das instalações, no trabalho de demolição e na destinação dos objetos levados.

 



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