É desproporcional a eliminação de candidato de concurso da Aeronáutica em razão de sobrepeso

A Justiça Federal confirmou decisão da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Amazonas, que concedeu o direito a um candidato a confirmação definitiva da incorporação do requerente no Cargo de Arquiteto a que concorreu. Segundo o processo, ele foi eliminado do processo de seleção de profissionais de nível superior voluntários à prestação de serviço militar temporário promovido pela Aeronáutica em razão de sobrepeso.

A União Federal defendeu a necessidade de obediência ao princípio da vinculação ao edital e da legalidade, acrescentando que “a limitação do IMC mostra-se razoável à luz dos fundamentos expostos, levando-se em consideração a destinação constitucional das Forças Armadas, alicerçadas na Hierarquia e na Disciplina”.

O relator do caso, desembargador federal Souza Prudente, entendeu que a adoção de critérios para seleção de candidatos, em concurso público, não obstante se encontre dentro do poder discricionário da Administração, deve observância aos princípios da legalidade e da razoabilidade. “Afigura-se preconceituoso, discriminatório e desprovido de razoabilidade o critério de eliminação do candidato na Inspeção de Saúde, referente à Seleção de Profissionais de Nível Superior (Área de Arquitetura) Voluntários à Prestação de Serviço Militar Temporário promovida pela Aeronáutica, em razão de sobrepeso, como no caso”, afirmou.



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