Imposto de renda: especialista tira dúvidas nos últimos dias para declaração

O prazo para declarar o Imposto de Renda (IR) ter,mina às 23h59 desta quinta-feira (30). Para auxiliar os mais de 10 milhões de contribuintes que devem deixar a declaração do Imposto de Renda para a última hora, segundo a Receita Federal, o especialista em tributos da Mongeral Aegon, Reginaldo Coutinho, responde as questões que geralmente despertam mais dúvidas.

“A declaração do imposto de renda acaba funcionando como uma ótima ferramenta para o controle das despesas. Para quem não tem um bom planejamento financeiro essa é uma boa oportunidade para dar o primeiro passo”, destaca o especialista.

O especialista esclarece as principais dúvidas:
 
1.     Quem deve declarar o Imposto de Renda?

Quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 26.816,55 ou rendimentos isentos – não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte – cuja soma seja superior a R$ 40 mil, em 2014; Quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência de imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias e futuros; Quem auferiu ganhos ou tem bens ou propriedade rurais de acordo com os valores estabelecidos pela Receita.

2.     Qual é a diferença entre a declaração de IR simples e completa?

No modelo simples, o desconto de 20% sobre os rendimentos tributáveis é automático.  Este desconto é dado em substituição aos gastos com despesas médicas, cursos e mensalidades escolares e com os dependentes durante o ano anterior. Não é necessário comprovar estas despesas e está limitado a R $15.880,89.

No modelo completo, o contribuinte declara e comprova as despesas anuais com dependentes, gastos médicos, entre outros e também pode abater o dinheiro investido em uma previdência privada ou em um fundo de pensão, com o objetivo de previdência complementar até o limite de 12% da renda tributável. É bom lembrar que os comprovantes devem ficar arquivados por no mínimo 5 anos, ressalta o gerente de tributos.


3.     O que acontece se o cidadão não fizer a declaração até o dia 30/04?

No caso de atraso ou não declaração, a pessoa fica sujeita ao pagamento de multa no valor mínimo de R$165,74 e no máximo 20% do imposto devido.

4.     O que é a tão falada malha fina?

Trata-se das declarações inconsistentes. Alguém que declara poucos ganhos e a compra de muitos bens pode ser um exemplo. A Receita Federal faz um “pente fino” para apurar pendências ou informações que não fazem muito sentido. Gastos que não podem ser deduzidos e são declarados podem fazer com que a pessoa vá para a lista da malha fina.

5.     Quais despesas podem ser abatidas do IR?

Gastos com educação, médicos e dependentes são alguns dos que diminuem a mordida do Leão. Quem faz a declaração simples não pode fazer deduções, mas ganha 20% de desconto na base de cálculo, que é a soma dos rendimentos tributáveis (como salário, aluguel, aposentadoria), sobre os quais se paga IR. Os que precisam fazer a declaração completa não ganham esse desconto automático de 20%, mas podem fazer deduções.

6.     O que não é possível abater?

A Receita Federal permite que o contribuinte deduza gastos com saúde, seus e de seus dependentes. Fora isso, outros gastos até podem ser abatidos, mas apenas em circunstâncias muito específicas. Quem compra remédio em farmácia, por exemplo, não pode abater do Imposto de Renda.  Os remédios só poderão ser deduzidos em uma situação: se fizerem parte da conta emitida pelo hospital. A mesma regra vale para despesas com enfermeiros, massagistas e assistentes sociais.  Assim como acontece com os gastos médicos, despesas com educação não são todas dedutíveis do Imposto de Renda. Cursos de idiomas e cursinhos pré-vestibulares ficam de fora.

Outro gasto que não pode ser abatido é a pensão alimentícia paga extraoficialmente. A Receita Federal só permite a dedução de pensão paga em decorrência de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente ou por escritura pública. Se não houver acordo e o pagamento for feito espontaneamente, não dá para deduzir.  O contribuinte também precisa estar atento à origem das despesas que quer abater. Só é possível deduzir gastos próprios e de dependentes.  O contribuinte também precisa ter condições de comprovar os gastos que vai informar na declaração, por meio de recibos e notas fiscais.

7.     Que documentos são necessários ter em mãos na hora de preencher a declaração?

Comprovantes de gastos com doações a entidades, informes de rendimentos financeiros, gastos com educação, fontes pagadoras, saúde, contratos de compra e de venda de imóveis ou de bens móveis (automóveis e motos), contribuições previdenciárias, pagamento de pensão alimentícia.

8.     Contribuintes que estão fora do país precisam realizar a declaração de IR normalmente? Há regras específicas para eles?

Os brasileiros que durante o ano de 2014 se mudaram para o exterior e deixaram de morar no país não são obrigados a enviar a Declaração de Ajuste Anual à Receita Federal, mas devem entregar a Declaração de Saída Definitiva do País. A Receita Federal considera que o brasileiro é não residente a partir do dia em que ele deixa o país com a intenção de permanecer no exterior por mais de 12 meses ou caso ele se ausente do Brasil, mesmo em caráter temporário, mas complete 12 meses consecutivos de ausência.

A Declaração de Saída é parecida com a Declaração de Ajuste Anual e segue o mesmo prazo de entrega da declaração de IR. A diferença é que na Declaração de Ajuste o contribuinte declara todos os rendimentos de 1º de janeiro a 31º de dezembro do ano-calendário de referência, enquanto na Declaração de Saída, ele declara apenas os rendimentos entre 1º de janeiro e o dia da saída do país.



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