Justiça impede que candidatos tomem posse indevidamente no Senado

A Advocacia-Geral da União (AGU) impediu, na Justiça, a nomeação de candidatos aprovados fora do número de vagas em concurso do Senado Federal. Os advogados confirmaram que o processo seletivo da instituição foi conduzido corretamente, observando o edital e a legislação, e que os participantes que pleiteavam na Justiça a posse foram aprovados em classificação distante, insuficiente para serem convocados.

A atuação ocorreu no caso de três candidatos que ajuizaram ação contra a União para tomar posse no cargo de Analista Legislativo, Tecnologia da Informação, Análise de Sistemas. Os autores das ações alegavam que a administração pública estaria sendo prejudicada com o supostamente elevado número de terceirizados e comissionados trabalhando no Senado, e que já teriam sido nomeados não fosse esse problema, uma vez que haveriam cargos vagos e orçamento para tanto.

Os advogados da União contestaram o pedido, defendendo que o Senado apenas observou o previsto no edital do concurso e que não havia "qualquer indício de ilicitude trazido aos autos". Destacaram, ainda, que de acordo com a legislação, os concursos públicos geram apenas expectativa de direito a assumir o cargo, e não o direito líquido e certo. Além disso, foi lembrado que o prazo de validade do concurso já havia expirado e não que cabe ao Poder Judiciário invadir a atividade discricionária do Senado Federal de organizar seus quadros.

A 13ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal negou o pedido dos candidatos, destacando que nem mesmo a abertura de novo concurso geraria direito à convocação e que "não pode sofrer o serviço público solução de continuidade". A Justiça também entendeu que qualquer discussão sobre supostos prejuízos causados pela terceirização de alguns serviços no Senado Federal demandaria dilação probatória.
 



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