Neta de segurado tem direito à pensão por morte do avô

 
A Paraíba Previdência (PBPrev) foi condenada a conceder a pensão por morte em favor de uma criança que era dependente economicamente de seu avô paterno, segurado do órgão previdenciário, desde o seu nascimento. A decisão, por unanimidade, é da a Primeira Seção Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB). 
 
A criança requereu o benefício previdenciário de pensão por morte à PBPREV porque o seu pai não possuía condições para lhe sustentar, já que sofre de problemas de saúde. Por essa razão, o avô dela deteve a responsabilidade de prover a manutenção da criança, desde o seu nascimento.
 
A defesa da neta afirmou que o direito à pensão do dependente é garantido constitucionalmente, já que se reveste de natureza alimentar, bem como a ausência de guarda formal não pode impedir a concessão do posicionamento.
 
Já a PBPrev alegou que a Lei Estadual nº 7.517/03 não assegura o pagamento de pensão por morte para menor que não seja filho de falecido, salvo quando esteja amparado pelo instituto da curatela e que comprove a insuficiência de recursos para a sua própria manutenção.
 
O relator do caso no TJPB, no entanto, ressaltou que o artigo 19, da Lei citada, regedora da PBPrev é aplicável ao caso, já que a criança era dependente do segurado. Ainda segundo o desembargador Ricardo Porto, apesar de não ter havido a constituição de tutela ou guarda da litigante pelo seu avô, mostra-se inequívoca a necessidade econômica da neta em relação ao segurado falecido.
 
“A ausência de tutela da impetrante não pode servir como óbice à concessão do benefício pretendido, devendo prevalecer à proteção da criança e do adolescente, constitucionalmente amparados não apenas pelos genitores, mas por toda a cadeia familiar, além da sociedade e o Estado de Direito, conforme prevê o artigo 227 da Carta Magna”, disse o desembargador. Com informações do TJPB.
 


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