Congresso mantém veto ao rejuste da tabela do Imposto de Renda

O Congresso Nacional manteve o veto (4/2015) da presidente Dilma Rousseff ao reajuste em 6,5% a tabela do Imposto de Renda. O placar foi de 208 votos a favor e 239 contrários na Câmara dos Deputados, com três abstenções. Como os deputados decidiram pela manutenção do veto, não foi necessário estender a votação para o Senado.

A decisão abre caminho para o acordo fechado entre o governo e o Congresso para a nova tabela, que determina um reajuste escalonado entre as faixas de renda. O novo modelo está definido em medida provisória editada pelo Executivo passa a vigorar a partir de abril.

O texto da MP 670, que define a nova tabela, estabelece a correção escalonada: nas duas primeiras faixas, o IR será reajustado em 6,5%. Na terceira faixa, o reajuste será de 5,5%; na quarta faixa será reajustado em 5%; e na última faixa – que contempla os salários mais altos – será reajustado em 4,5%.

Com a correção, quem ganha até R$ 1.903,98 estará isento do imposto. De acordo com o Ministério da Fazenda, 11,5 milhões de pessoas estarão livres do Imposto de Renda - 176 mil pessoas a mais do que no formato atual. Na faixa entre R$ 1.903,99 e R$ 2.826,65, o contribuinte pagará alíquota de 7,5% de IR.

A alíquota de 15% passará a incidir sobre as rendas entre R$ 2.826,66 e R$ 3.751,05. Na quarta faixa, estão aqueles que ganham entre R$ 3.751,06 e R$ 4.664,68, que pagarão imposto de 22%. A maior alíquota, de 27,5%, passa a ser aplicada a quem recebe a partir de R$ 4.664,69.

Impacto

Segundo o ministro da Fazenda, Joaquim Levy, o impacto do reajuste da tabela do IR nas contas do governo com a MP publicada nesta quarta será de mais de R$ 6 bilhões. A correção da tabela do IR em 4,5% neste ano para todas as faixas, proposta original do governo, resultaria em uma renúncia fiscal de R$ 5 bilhões. Já o reajuste para toda a tabela de 6,5% – que havia sido aprovado pelo Congresso – implicaria em perdas de R$ 7 bilhões em 2015, conforme cálculos da Fazenda.

A correção vale a partir de abril do ano-calendário de 2015, ou seja, não terá efeito para as declarações deste ano, que deverão ser entregues até o dia 30 de abril. Com informações da Agência Senado.



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