Mulher é maioria na Previdência Social brasileira

Caio Prates, do Portal Previdência Total

O acesso da mulher brasileira aos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tem aumentado a cada ano. Entre dezembro de 2003 e o mesmo mês de 2014, o estoque de benefícios do Regime Geral da Previdência Social cresceu 58% para as mulheres, contra 51% aos homens. Na aposentadoria por idade, a participação feminina também representa a maioria, com 62% do total de 9,5 milhões de beneficiários, segundo dados do Ministério da Previdência Social.

Porém, no valor médio do benefício as mulheres ainda estão atrás dos homens. Segundo o ministério, no Regime Geral da Previdência Social, o valor do benefício que elas receberam em dezembro do ano passado era de, em média, R$ 969,31. Os homens receberam, em média, 27% a mais - R$ 1.228,21.

Segundo especialistas em Direito Previdenciário, os principais fatores para este crescimento são a maior participação da mulher no mercado de trabalho, o aumento da formalidade nas relações de emprego e também o maior acesso a informações sobre seus direitos.

Na visão da advogada Viviane Coelho de Carvalho Viana, do escritório Rodrigues Jr. Advogados, o aumento da participação feminina brasileira nos benefícios previdenciários se deve também ao fato da Previdência Social ter aberto opções para a mulher poder contribuir com mais facilidade e com menores valores.

“Como, por exemplo, a dona de casa de família com baixa renda, que pode contribuir para o INSS com 5% do valor do salário mínimo. Na ocasião que cumprir as exigências do INSS, ela poderá se aposentar por idade ou por invalidez e ter direito ao: auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte”, diz.

A advogada destaca que para a Previdência Social “esse aumento de mulheres contribuindo surte um efeito muito positivo, pois aumenta a sua receita contributiva”.

A mulher brasileira tem tratamento diferenciado na atual legislação previdenciária. O advogado previdenciário João Badari cita como exemplo o tempo exigido para a aposentadoria por tempo de contribuição: enquanto para o homem são exigidos 35 anos de tempo de contribuição, para a mulher o tempo é de 30 anos.

“Outra diferenciação acontece com a aposentadoria por idade. Além dos 15 anos de tempo de contribuição para ambos, o homem tem que ter no mínimo 65 anos de idade, enquanto para a mulher a idade exigida é menor, 60 anos de idade”, explica a advogada Viviane Viana.

João Badari acredita que no curto prazo não devem haver grandes mudanças nas regras previdenciárias para as mulheres. “Porém, com as sinalizações e recentes alterações previdenciárias realizadas pelo Governo Federal, principalmente com o corte de custos, acredito que os direitos entre homens e mulheres se equiparem no futuro. Com esta equiparação a mulher deverá cumprir período maior de labor para a aposentadoria”, avalia.
 

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