Fisco facilita restituição de IR a aposentados com doenças graves

 
A Receita Federal publicou no Diário Oficial desta segunda (8) a Instrução Normativa 1.522, que facilitou o pedido de restituição do Imposto de Renda (IR) sobre o décimo terceiro salário retido na fonte por aposentados e pensionistas com doenças graves. Agora, esses contribuintes poderão fazer o pedido na própria declaração anual de ajuste, e não mais por meio de um formulário específico de compensação.
 
A IN 1.522 determinou que as fontes pagadoras incluam uma linha no comprovante anual de rendimentos sobre o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre o décimo terceiro, que tem tributação exclusiva. Isso permitirá mais agilidade no ressarcimento do imposto.
 
O pagamento da restituição a aposentados e pensionistas com doenças graves era automático para benefícios dos demais meses do ano. No entanto, por conta da falta de um campo específico no comprovante de rendimentos, o IRRF sobre o décimo terceiro exigia forma diferente de compensação.
 
De acordo com a Receita Federal, todas as fontes pagadoras terão de incluir o campo sobre o décimo terceiro salário no formulário de rendimentos com tributação exclusiva. Na prática, a mudança beneficiará apenas os aposentados e pensionistas com doenças graves que recebem tanto pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) quanto pela previdência complementar. Com informações da Agência Brasil
 


Vídeos

Apoiadores