Justiça condena ex-diretores da Companhia Energética do Amazonas por fraude ao INSS

A Justiça Federal condenou o ex-presidente da Companhia Energética do Amazonas (Ceam) José Raphael Siqueira Filho, e o ex-diretor financeiro da empresa, Marco Antônio de Souza Carvalho, a três anos de prisão e pagamento de multa por deixarem de recolher aos cofres do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) mais de R$ 2,2 milhões.

O Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM), em ação penal, acusou os dois de terem deixado de recolher contribuições previdenciárias descontadas de empregados da Ceam no período em que ocuparam cargos de direção na companhia, entre  março de 1996 e março de 1998, totalizando débito de R$ 2.286.266,34.

A Justiça condenou a dupla pela prática do crime previsto no artigo 168-A do Código Penal Brasileiro - deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional. O regime inicial definido na sentença é o aberto, mas como a pena aplicada aos réus não ultrapassou quatro anos de prisão, a Justiça decidiu converter em prestação de serviços à comunidade em instituições filantrópicas de Manaus, na proporção de uma hora de tarefa por dia de condenação. José Raphael Siqueira Filho e Marco Antônio de Souza Carvalho também deverão pagar um salário mínimo por semestre de condenação à instituição na qual prestarão serviços e multas individuais.

Segundo o MP, o processo chegou a ser suspenso após informações de que a dívida teria sido quitada antes do recebimento da denúncia, o que não se mostrou verdadeiro após informação apresentada em março deste ano, de que os débitos encontravam-se em cobrança junto à Procuradoria da Fazenda Nacional.

De acordo com a sentença assinada pela juíza federal Ana Paula Serizawa Podedworny, “não restam dúvidas da prática de apropriação indébita previdenciária ocorrida no período de 03/96 a 03/98”. O documento ressalta trecho de interrogatório no qual Raphael Siqueira Filho afirma que “a companhia não dispunha de recursos financeiros para pagar todos os seus compromissos” e ainda “que era impossível para a presidência conferir todos os pagamentos mensais à Previdência”.

O depoimento do ex-diretor financeiro da Ceam, Marco Antônio de Souza Carvalho à Justiça também confirmou a prática ilegal, diz a sentença. Ele disse em audiência que, “na ausência de recursos para pagar todos os compromissos da companhia, eram pagos os empregados e a Petrobras para evitar que todo o interior do Amazonas ficasse no escuro e com atraso no pagamento de empregados”. Marco Antônio Carvalho afirmou ainda que “nos momentos em que deixou de efetuar o pagamento das contribuições  previdenciárias não havia qualquer outra alternativa que não implicasse em maior prejuízo para a população do interior”.
 



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