Justiça amplia prazo para recuperar benefício cortado pela Previdência

O segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que teve o benefício cortado administrativamente pelo órgão tem até dez anos para recorrer à Justiça e recuperar a grana mensal, segundo decisão da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Federais (TNU).

Segundo o advogado Willi Fernandes, da  Associação Paulista dos Beneficiários e Previdência (APABESP), o parecer atende principalmente beneficiários de auxílios-doença, aposentadorias por invalidez e benefícios assistenciais.

“O benefício por incapacidade, seja o auxílio-doença ou mesmo aposentadoria por invalidez, será cessado no momento em que o segurado recuperar sua condição de saúde para retornar ao trabalho. Esta constatação será através de uma perícia médica atestando a capacidade para o trabalho, ou com a Alta Programada, onde o INSS prevê a data em que o segurado estará apto para retornar ao trabalho (o que se trata de uma norma administrativa inconstitucional)” explica Fernandes.

Para o auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, a cessação deverá ocorrer por decisão médica. Para as outras modalidades de aposentadorias, auxílio-acidente e pensão por morte, o benefício somente poderá ser cessado pela morte do segurado ou por decisão administrativa que constate alguma irregularidade, desde que seja dado ao segurado o seu direito de defesa através de processo administrativo.

Segundo o advogado, ao entrar na Justiça, o segurado consegue recuperar os atrasados comprovando que o ato em que cessou o benefício foi ilegal ou mesmo indevido.

“O segurado deverá avaliar qual teria sido o motivo que indeferiu. Se foi por alguma irregularidade administrativa como dados incorretos, vale a pena ir até uma Agência do INSS, acertar os dados e dar nova entrada. Caso tenha sido algum outro motivo como o não entendimento do INSS pela concessão do benefício, é melhor procurar algum advogado especialista na área e socorrer-se ao Poder Judiciário” enfatiza.

O especialista recomenda aos segurados que nesses casos deverá ter em mãos todas as provas necessárias para provar que o INSS agiu contra os preceitos legais.



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