Ministério Público pode defender beneficiários do DPVAT

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que o Ministério Público tem legitimidade para defender contratantes do seguro obrigatório DPVAT, referente à indenização de vítimas de acidentes de trânsito.

O Ministério Público Federal (MPF) questionava decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que entendeu faltar ao MP tal legitimidade tendo em vista que se trata de direitos individuais identificáveis e disponíveis, cuja defesa seria própria da advocacia.

O caso refere-se a atuação do parquet em ações segundo as quais a indenização paga pela seguradora foi em valor inferior ao determinado por lei.

O ministro Teori Zavascki, relator, entendeu que o MP tem legitimidade nas causas em que há interesse público. “É importante enfatizar que pela natureza e finalidade desse seguro o seu adequado funcionamento transcende os interesses individuais dos segurados”, ressaltou.

O relator citou algumas hipóteses que justificam a constitucionalidade de normas que atribuem ao MP legitimidade para tutelar em juízo direitos individuais homogêneos, o que ocorre nas relações de consumo e nas relações com instituições financeiras.

Ele observou que a situação tratada é semelhante à de outros direitos individuais homogêneos, que, apesar da sua natureza – de direitos divisíveis, disponíveis e com titular determinado ou determinável –, o Supremo assentou o interesse social em sua tutela, autorizando a iniciativa do Ministério Público de defendê-los em juízo mediante ação coletiva, com base no artigo 127 da Constituição.

É o caso de direitos individuais homogêneos sobre mensalidades escolares, contratos vinculados ao sistema financeiro de habitação, contratos de leasing, interesses previdenciários e trabalhadores rurais, aquisição de imóveis em loteamentos irregulares e sobre diferenças de correção monetária enquanto vinculados a fundos de garantia.



Vídeos

Apoiadores