Neta com mais de 18 anos poderá receber pensão por morte da avó, mesmo sem estar na faculdade

Decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) determinou que a Goiás Previdência pague pensão por morte à uma estudante, até que ela complete 21 anos, independente de conclusão de ensino superior.

A avó da estudante morreu em 2012, quando ela já tinha 18 anos, e possuía a guarda da neta há mais de 14 anos. O relator do processo, juiz substituto José Carlos de Oliveira refutou os argumentos da GoiásPrev de que a garota não está na universidade, havendo apenas o desejo de ingressar e que a legislação a excluiu da condição de dependente da segurada falecida.

José Carlos de Oliveira considerou ainda os artigos 14 e 15 da Lei Complementar Estadual  nº 77/10 e o artigo 33, parágrafo 3° do Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), segundo as quais, nesse contexto, restando comprovada a guarda, deve ser garantido o benefício para quem dependa economicamente do instituidor.
 



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