Prefeituras poderão contribuir para previdência com parte da receita corrente líquida

Proposta em tramitação na Câmara permite que prefeituras substituam a contribuição previdenciária patronal de 22%, incidente sobre os salários dos servidores, por uma contribuição mensal de 2% incidente sobre a receita corrente líquida (RCL) do município.

O Projeto de Lei 6110/13 tem como objetivo reduzir os débitos previdenciários dos municípios, que, segundo o Ministério da Fazenda, já superam R$ 33,6 bilhões, dos quais R$ 22,3 bilhões já foram objeto de parcelamentos.

A medida estende aos municípios benefício semelhante ao da desoneração da folha de pagamento que já é assegurado atualmente a empresas de diversos setores da economia.

No caso das empresas, a contribuição patronal de 20% sobre os salários é substituída por alíquotas de 1% a 2%, conforme o caso, sobre a receita bruta.

Conforme definição contida na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00), a receita corrente líquida é aquela proveniente do somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas correntes, deduzida a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira entre os regimes previdenciários.

O percentual de 2% será aplicado sobre a receita corrente líquida referente ao mês anterior ao do vencimento da contribuição. Com informações da Agência Câmara.



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