Concurso público: regras de editais devem respeitar princípios constitucionais

A Justiça Federal determinou que o edital de um concurso público não pode conter exigências que são vedadas pelos princípios constitucionais. Caso contrário, o candidato pode requerer a nulidade dessas exigências no Poder Judiciário.

No caso específico, um cidadão concorria a uma vaga para cabo da Aeronáutica e foi reprovado por ter índice de massa corporal superior ao exigido no edital (sobrepeso). EM primeira instância, a Justiça reconheceu o direito do autor de participar das demais etapas do exame de seleção ao curso de formação de cabos da Aeronáutica.

A decisão é da 5.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região (TRF-1). A relatora, juíza federal convocada Gilda Sigmaringa Seixas, considerou que o autor foi afastado do concurso por causa de sobrepeso, o que prejudicaria sua higidez física para o desempenho da função militar.

A magistrada concluiu que “o ato que excluiu o autor do certame por limitação de índice de massa corporal, além de violar regra regulamentadora do edital do certame, ofendeu o princípio constitucional da razoabilidade, que prevê a vedação de imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior ou desmesurada.”

 



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