Justiça determina inclusão de candidato reprovado em teste psicológico em curso da Polícia Militar

O juiz da 7ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Carlos Donizetti Ferreira da Silva, determinou a inclusão de um candidato no próximo Curso de Técnico em Segurança Pública (CTSP) da Polícia Militar de Minas Gerais. O candidato fora considerado inapto para exercer as funções da Polícia Militar, por isso não pôde participar da etapa de formação.

O candidato alegou que foi aprovado na primeira fase do concurso e nos exames de saúde preliminares e complementares, porém foi reprovado nos exames psicológicos. Disse que, após ter sido considerado inapto, realizou teste em clínica particular, sendo considerado habilitado para exercer as atividades na Polícia Militar. Porém, o pedido inicial para ingressar no curso foi negado.

O Estado alegou a constitucionalidade do exame psicológico como etapa do concurso para o ingresso no cargo. Informou que essa etapa da seleção tem caráter eliminatório e foi realizada de forma objetiva, com critérios e instrumentos de análise bem definidos. E requereu a improcedência do pedido.

O juiz considerou que o edital do concurso deve estar de acordo com os princípios constitucionais, para que todos tenham igual oportunidade e ninguém seja prejudicado. No caso, o magistrado apontou que o candidato não se mostrou contra a existência do exame psicotécnico como critério avaliativo, mas se opôs à subjetividade presente na forma de aplicação e no resultado.

Ao analisar a documentação, principalmente o laudo pericial, o juiz se convenceu da procedência do pedido, afirmando que o laudo é conclusivo ao afirmar que o autor encontra-se apto ao cargo. “Diante da análise dos testes, o candidato apresenta perfil compatível com a carreira de policial militar”, argumentou, acrescentando que a perícia foi realizada por profissional imparcial. “Vê-se que a parte requerente deixou de realizar o curso técnico, motivo pelo qual deverá ser incluído no próximo curso de formação para provimento de cargo de Técnico em Segurança Pública”, completou o magistrado. Com informações do TJ-MG.



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