Concurso público: negros e pardos poderão ter reserva de 20% das vagas

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal poderá votar amanhã (7) o projeto de lei da Câmara (PLC 29/2014) que reserva 20% das vagas oferecidas em concursos públicos federais a candidatos negros e pardos.

A proposta foi apresentada pelo Poder Executivo e aplica a reserva de vagas a órgãos da administração pública federal; autarquias; fundações e empresas públicas; e sociedades de economia mista controladas pela União. Para concorrer a essas vagas, os candidatos deverão se declarar negros ou pardos no ato da inscrição do concurso, conforme o quesito de cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia Estatística (IBGE).

O projeto também determina a adoção da cota racial sempre que o número de vagas oferecidas no concurso público for igual ou superior a três.

Algumas punições também estão previstas caso seja constatada falsidade na declaração do candidato. As penas vão da eliminação no concurso à anulação do processo de admissão no serviço ou emprego público. A medida da cota racial terá validade de 10 anos e a reserva de vagas não se aplica a concursos cujos editais tenham sido publicados antes da vigência da lei. Com informações da Agência Senado.



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