Conselho altera regras de realização de concurso para juiz federal

O Colegiado do Conselho da Justiça Federal (CJF) decidiu que os tribunais regionais federais (TRFs) passam a ser responsáveis pela arrecadação das taxas de inscrição, bem como pelo pagamento dos serviços contratados para a realização de todas as etapas do concurso público para juiz federal substituto.

A decisão altera os artigos 14, 22 e 48, da Resolução n. 67, de 03 de julho de 2009. A Resolução atribuía ao CJF a responsabilidade pela arrecadação das inscrições, nos casos em que o Conselho fosse o contratante da primeira etapa do concurso. Neste caso, o CJF fazia o repasse do restante da verba aos TRFs. Ainda pelo texto anterior, as taxas deveriam ser recolhidas diretamente aos TRFs apenas quando estes realizassem a contratação integral do certame.

Segundo a nova redação do parágrafo 1º do art. 14, a taxa de inscrição será arrecadada em favor do TRF, mediante Guia de Recolhimento da União (GRU Cobrança). O parágrafo 2º complementa que “se a dotação autorizada oriunda das receitas diretamente arrecadadas, produto da taxa que trata o parágrafo 1º, for inferior às despesas para realização de todas as etapas do concurso, o tribunal arcará com a diferença, utilizando a dotação orçamentária custeada com recursos ordinários”.

A alteração também muda quem será o contratante da instituição que realizará o concurso. O artigo 22 define que caberá aos TRFs e não mais ao CJF contratar ou celebrar convênio com o órgão ou empresa.

O art. 48, por sua vez, também transfere para os TRFs a responsabilidade de “incluir na proposta orçamentária ou em créditos adicionais as estimativas de arrecadação e de custeio para a realização do concurso e o auxílio financeiro fornecido ao candidato mediante bolsa de estudo, conforme o parágrafo 2º, do art. 44 e regulamento próprio do curso de formação.” Com infoemções do CJF.



Vídeos

Apoiadores