Novas regras de vendas de seguros no varejo só devem entrar em vigor em junho

O Conselho Nacional de Seguros Privados decidiu adiar para 18 de junho o início da validade da Resolução CNSP 297, que regulamenta a comercialização de seguros nas redes de varejo em todo o país. O órgão atendeu o pedido das seguradoras e prorrogou o prazo de adequação previsto no artigo 21 da resolução. As novas regras estavam previstas para entrar em vigor nesta sexta-feira (25/04), 180 dias para adequação das empresas, a partir da data da publicação da norma, em 25 de outubro de 2013.

O conselho acredita que o adiamento permitirá "a completa e adequada operacionalização das atividades" das empresas envolvidas.

A Resolução 297 define o papel e a responsabilidade das redes de varejo e seguradoras na venda de seguros. Pelas regras de comercialização, além da garantia estendida, poderão ser oferecidos pelo varejo coberturas para riscos diversos, funeral, viagem, desemprego/perda de emprego, eventos aleatórios, animais e microsseguro de pessoas, como danos e previdência.

As normas estabelecidas pela resolução definem também os tipos de seguro que poderão ser comercializados após as redes de varejo treinarem seus funcionários. Os ramos incluem, além da garantia estendida, já oferecida, coberturas para riscos diversos, funeral, viagem, prestamista, desemprego/perda de emprego, eventos aleatórios, entre outros. A nova regra proíbe a venda casada de produtos e serviços com seguro, estabelecendo multa de R$ 10 mil a R$ 500 mil.



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