Aposentado por invalidez garante plano de saúde vitalício na Justiça

Decisão da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR) condenou a empresa ALL América Latina Logística Malha Sul S.A. a oferecer plano de assistência médica vitalícia a um empregado aposentado por invalidez.

O trabalhador perdeu as duas pernas após um acidente de trabalho, em setembro de 2006, e deixou de ser contemplado com o plano de saúde. A desembargadora Ana Carolina Zaina, redatora do acórdão, considerou que a aposentadoria por invalidez apenas suspende o contrato de trabalho e seus principais efeitos, tais como a contagem por tempo de serviço, o pagamento de salários e a prestação de serviços.

Segundo a desembargadora, permanecem inalterados os efeitos do contrato de trabalho que não estão vinculados diretamente à prestação de serviços, a exemplo do direito ao plano de saúde.

Para os desembargadores da Segunda Turma, “não se pode admitir que, no momento em que a ordem jurídica pátria invoca a função social da empresa e dos contratos, o empregador se aliene frente à doença daquele empregado que, em boas condições de saúde, emprestou-lhe sua força de trabalho em proveito do empreendimento”. Com informações do TRT-PR.
 



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